Esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores, para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento
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Darf avulso será desativado
RFB desativou a opção de emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à DCTFWeb
Atenção, empresas: a Receita Federal do Brasil – RFB desativou a opção de emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à DCTFWeb, instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e veio para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip.
Vale destacar que a DCTFWeb, diferente da DCTF [Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais] tradicional – referente aos tributos e contribuições federais não previdenciários – é uma declaração relata ao fisco as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.
Na prática, a DCTFWeb possibilita a realização de confissão de débitos de contribuições previdenciárias em um único documento declaratório.
Darf avulso
O Darf avulso com código de receita 9410 foi criado em 2018 para que os contribuintes com dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento no eSocial ou com dificuldades no processamento do EFD-Reinf pudessem realizar o pagamento das contribuições previdenciárias. Após três anos da criação e adaptação dos contribuintes à nova forma de apuração, confissão e arrecadação das contribuições previdenciárias, via eSocial e EFD-Reinf, a emissão do Darf avulso foi desativada.
A Receita Federal lembra ao cidadão a necessidade de enviar corretamente as informações no eSocial e na EFD-Reinf e de emitir o Darf por meio da DCTFWeb.
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