A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Processo digital aberto no e-CAC é regulamentado
A Portaria da Coordenação Geral de Atendimento da Receita Federal nº 3/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2021, trata dos serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.
A Portaria da Coordenação Geral de Atendimento da Receita Federal nº 3/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2021, trata dos serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.
Entre as disposições introduzidas, merecem relevância os seguintes assuntos:
Serviços disponíveis: por meio de processo digital aberto no e-CAC foi disponibilizada a emissão de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil, bem como das pessoas físicas e jurídicas; do cadastro ou cancelamento de procuração digital; da retificação de pagamentos de Guias da Previdência Social – GPS e de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais – Darf; e referente à inscrição, alteração ou baixa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Protocolo eletrônico: é obrigatório para a emissão de certidão de regularidade fiscal da pessoa jurídica; e do cadastro de procuração digital para acesso ao e-CAC (Procuração RFB) com firma reconhecida em cartório.
No que diz respeito à emissão de certidões, devem ser juntados ao processo relatório de situação fiscal expedido na data de protocolo e documentos comprobatórios de regularidade de todas as pendências constantes do relatório mencionado. Em caso de pendências na RFB e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, o contribuinte tem de solicitar a juntada ao processo de documentos que comprovam a regularidade das pendências junto aos respectivos órgãos.
Por fim, para cadastrar a procuração RFB, é necessário que afirma do outorgante esteja reconhecida em cartório.
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