O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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A declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda em 2021
Março é o mês em que se inicia o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). A estimativa da Receita Federal é que em torno de 32,6 milhões de brasileiros entreguem a declaração neste ano. 60% dos contribuintes deverão apurar imposto a restituir, 21% não terão imposto a pagar ou a restituir e 19% deverão ter imposto a pagar.
Março é o mês em que se inicia o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). A estimativa da Receita Federal é que em torno de 32,6 milhões de brasileiros entreguem a declaração neste ano. 60% dos contribuintes deverão apurar imposto a restituir, 21% não terão imposto a pagar ou a restituir e 19% deverão ter imposto a pagar.
O prazo final para entrega é dia 30 de abril de 2021. Os lotes de restituição ocorrerão nos dias 31 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro de 2021. Dentre outros critérios, estão obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior à R$ 28.559,70 em 2020, ou, rendimentos isentos cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Temos algumas novidades para a declaração deste ano. A principal refere-se ao auxilio emergencial, onde os valores recebidos são considerados como rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal. O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes. O programa da Receita Federal fornecerá uma mensagem de aviso neste caso.
A Receita Federal também vem aperfeiçoando o preenchimento da declaração, possibilitando o pré-preenchimento de informações, como rendimentos tributáveis, obtidos através da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), além de informações de despesas médicas, cujos dados são fornecidos pelas operadoras, consultórios e hospitais através da Declaração de Serviços Médicos (Dmed). Ao cidadão cabe apenas verificar as informações, complementar e corrigir eventuais distorções, se necessário.
É recomendável que se inicie o quanto antes a organização de documentos para a elaboração da Declaração do Imposto de Renda, no início de março. Assim, caso ocorra um imprevisto em relação à obtenção de algum dado, haverá tempo hábil para conseguir sem maiores transtornos. A Receita Federal também vem utilizando o critério de data de entrega da declaração para estabelecer a prioridade de liberação da restituição.
Apesar da declaração ser anual, é interessante se preparar e planejar durante o ano. Isso pode possibilitar ao contribuinte maior tranquilidade no momento de elaborar a declaração e até garantir uma redução da carga tributária.
Também importante lembrar que é possível doar e destinar 3% do imposto de renda devido apurado na declaração para Fundos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente e também do Idoso, diretamente através da declaração. O CRCSP, inclusive, estimula essa ação.
Por fim, nos cabe enfatizar a importância de contar com um profissional da contabilidade para garantir a correta elaboração da declaração e, principalmente, orientações para um planejamento tributário, que também é muito importante para a pessoa física.
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