O parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente online, por meio dos sistemas da Receita Federal, até 31 de agosto de 2026
Área do Cliente
Notícia
Férias coletivas: cuidados para a concessão
A concessão de férias coletivas pressupõe planejamento prévio e análise detalhada
No mundo empresarial, em determinados setores, alguns períodos do ano são caracterizados pela baixa demanda. Isso ocorre com maior frequência ao final do ano, época quando coincidentemente os empregados estão mais cansados. Por esses fatores, a concessão de férias coletivas se torna uma alternativa vantajosa. Mas é preciso estar atento: a reforma trabalhista trouxe mudanças e, caso as novas regras não sejam observadas, a medida pode ser considerada inválida.
Para que isso não ocorra, deverá haver a cessação completa das atividades. Ou seja, se um único empregado continuar trabalhando na empresa ou no setor abrangido, estarão descaracterizadas as férias coletivas. Além disso, o período não poderá ser inferior a 10 dias corridos, nem deve iniciar dois dias antes de feriados ou descansos semanais remunerados.
Definidas as datas, a empresa precisa informá-las ao Ministério do Trabalho por escrito, com antecedência mínima de 15 dias. Dentro desse mesmo prazo, deverá apresentar ao sindicato da categoria uma comunicação semelhante, comprovando a ciência do Ministério do Trabalho quanto à pretensão. Há diferença para microempresas e empresas de pequeno porte, que não precisam comunicar o Ministério, mas apenas o sindicato em questão. Realizados esses procedimentos, também com antecedência mínima de 15 dias, caberá à empresa afixar um aviso aos funcionários em local de fácil visualização.
Ainda são muito frequentes as dúvidas quanto à contagem, com situações exigindo cuidado redobrado. Isso porque há uma significativa diferença na forma de cálculo em dois casos: trabalhadores que estão há menos de 12 meses na empresa ou cujos dias destinados são superiores ao que teriam direito. Que fique claro: eles devem gozar das férias coletivas com os demais, de forma proporcional. Após, iniciarão automaticamente a contagem de um novo período aquisitivo. Em outras palavras, zera a contagem e começa um novo período.
Quando as férias coletivas forem superiores ao direito proporcional adquirido pelo empregado, ele as gozará normalmente, e os dias restantes serão considerados licença-remunerada. Exemplo: se um trabalhador possui direito a férias proporcionais de 10 dias, em razão de não ter completado o período aquisitivo, mas ganha férias coletivas de 15 dias, 10 dias corresponderão às suas férias proporcionais e os outros cinco à licença-remunerada.
Outra peculiaridade se dá quando o direito proporcional adquirido pelo trabalhador é maior que o número de dias de férias coletivas definidos pela empresa. Nesse caso, ele ficará com um saldo favorável, que poderá ser concedido em outra ocasião ou até mesmo em continuidade às férias coletivas, quando o trabalhador retornará depois dos demais. Assim, o empregado que possui direito proporcional a 20 dias de férias gozará de 15 dias do período coletivo e terá um saldo de mais cinco dias que poderão ser concedidos posteriormente.
Para um empregado estudante menor de 18 anos, suas férias devem coincidir com as férias escolares. Dessa forma, gozará das férias coletivas, mas elas serão consideradas licença-remunerada ou não conforme a época em que forem concedidas.
Em suma, a concessão de férias coletivas pressupõe planejamento prévio e análise detalhada. O empresário precisa avaliar a eventual sazonalidade de sua demanda, o custo de sua operação e de sua produção. Conhecendo a fundo a empresa e seus clientes, ficará financeiramente seguro. E, a partir disso, conseguirá decidir se essa modalidade é realmente a melhor alternativa para a sua empresa no momento que se encontra.
Notícias Técnicas
É reconhecido como profissional de multimídia aquele que atua com criação, produção e edição de conteúdos digitais
Receita Federal nega obrigatoriedade com a reforma tributária e afirma que prestação de serviços não equipara cidadão a empresa nem exige CNPJ ou emissão de nota fiscal
Empresas e contabilistas devem se atentar às novas obrigatoriedades de preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais
Entenda as novas regras tributárias e a decisão sobre CPF ou CNPJ
Notícias Empresariais
Transformar objetivos em processos não elimina a ambição. Pelo contrário: aumenta drasticamente a chance de que ela se materialize
Usar o nome de alguém não é sobre estratégia de comunicação. É sobre presença
Em um mundo saturado de informações, aprender a comunicar com clareza, intenção e menos excesso se torna um dos maiores diferenciais de liderança e negócios
Aprenda técnicas práticas para manter clientes engajados e aumentar as vendas recorrentes em PMEs
Ouvidoria do Sebrae relata os casos mais frequentes e orienta como os empreendedores devem proceder para não perder tempo e dinheiro com as fraudes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional