A Receita Federal libera, a partir das 10h desta sexta-feira (22/05), a consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2026, consolidando um marco histórico no calendário tributário brasileiro
Área do Cliente
Notícia
Não cabe multa da CLT por dispensa de temporário antes do fim do contrato
O trabalho temporário é regido por lei própria, por isso não cabe o pagamento da multa prevista no artigo 479 da CLT nos casos de dispensa antes do fim do contrato. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao excluir a imposiç
O trabalho temporário é regido por lei própria, por isso não cabe o pagamento da multa prevista no artigo 479 da CLT nos casos de dispensa antes do fim do contrato. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao excluir a imposição da multa a uma empresa de recursos humanos que dispensou um ajudante de motorista que era temporário. Segundo a decisão, essa modalidade de contratação é regida por lei própria (Lei 6.019/1974), o que afasta a aplicação da norma geral.
Na reclamação, o ajudante afirmou ter sido contratado pela empresa para prestar serviços para uma outra companhia, mas acabou dispensado no dia seguinte ao da contratação. Segundo ele, teria havido descaracterização do contrato temporário porque a necessidade do serviço prestado por ele não se enquadra como transitória, como exige a Lei 6.019/1974. Por isso, pediu o pagamento das verbas rescisórias e da multa do artigo 479 da CLT.
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Araucária (PR) julgou o pedido improcedente e assinalou que o trabalhador “não fez qualquer prova para demonstrar fraude na contratação”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve o entendimento sobre a validade do contrato temporário, mas julgou ser cabível a multa do artigo 479, com base na sua jurisprudência.
Para o TRT, embora o contrato temporário não tivesse previsto data precisa para o seu término, apenas limitando-se ao prazo de 90 dias, teria ficado comprovado que o auxiliar não chegou a trabalhar por circunstâncias alheias à sua vontade. “Logo, impõe-se considerar que o contrato foi originariamente ajustado pelo prazo de 90 dias”, concluiu.
Trabalho temporário
No julgamento do recurso de revista da empresa, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que é pacífico no TST o entendimento de que a multa do artigo 479 da CLT não se aplica aos contratos temporários, já que são modalidades diferentes de contrato.
“Enquanto o contrato por prazo determinado tem regras na CLT, o contrato temporário é regido pela Lei 6.019/1974, cujo artigo 12, alínea ‘f’, assegura uma ‘indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido’”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-491-72.2015.5.09.0594
Notícias Técnicas
Mudança possibilita o cadastro de um endereço de e-mail para agilizar o processo de restauração ao acesso para pessoas que perderam ou trocaram o celular
Iniciativa aproxima o órgão das empresas com comunicação direta e orientação preventiva
Plataforma vai também melhorar o acompanhamento de solicitações e a gestão de acessos a serviços do órgão, como o Cadin
Pagamento inclui segunda parcela do 13º; Para conferir a data de pagamento, o cidadão deve considerar o número final do cartão de benefício
Notícias Empresariais
Crescimento acontece quando sua trajetória continua criando movimentos capazes de transformar o espaço que você ocupa e o que ainda pode alcançar
A Copa pode fortalecer a integração nas empresas, desde que o RH defina regras claras sobre jornada, comportamento, participação opcional e responsabilidade profissional
O plano de negócios serve para expor de forma realista a transformação de uma ideia num negócio lucrativo
O que muda para as empresas a partir do dia 26 de maio
O feedback no trabalho continua sendo uma das ferramentas mais utilizadas pelas lideranças para o desenvolvimento de equipes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional