Exame técnico sobre as regras da Receita Federal para entrega extemporânea, metodologia de cálculo sobre o imposto devido e impactos financeiros
Área do Cliente
Notícia
Não cabe multa da CLT por dispensa de temporário antes do fim do contrato
O trabalho temporário é regido por lei própria, por isso não cabe o pagamento da multa prevista no artigo 479 da CLT nos casos de dispensa antes do fim do contrato. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao excluir a imposiç
O trabalho temporário é regido por lei própria, por isso não cabe o pagamento da multa prevista no artigo 479 da CLT nos casos de dispensa antes do fim do contrato. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao excluir a imposição da multa a uma empresa de recursos humanos que dispensou um ajudante de motorista que era temporário. Segundo a decisão, essa modalidade de contratação é regida por lei própria (Lei 6.019/1974), o que afasta a aplicação da norma geral.
Na reclamação, o ajudante afirmou ter sido contratado pela empresa para prestar serviços para uma outra companhia, mas acabou dispensado no dia seguinte ao da contratação. Segundo ele, teria havido descaracterização do contrato temporário porque a necessidade do serviço prestado por ele não se enquadra como transitória, como exige a Lei 6.019/1974. Por isso, pediu o pagamento das verbas rescisórias e da multa do artigo 479 da CLT.
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Araucária (PR) julgou o pedido improcedente e assinalou que o trabalhador “não fez qualquer prova para demonstrar fraude na contratação”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve o entendimento sobre a validade do contrato temporário, mas julgou ser cabível a multa do artigo 479, com base na sua jurisprudência.
Para o TRT, embora o contrato temporário não tivesse previsto data precisa para o seu término, apenas limitando-se ao prazo de 90 dias, teria ficado comprovado que o auxiliar não chegou a trabalhar por circunstâncias alheias à sua vontade. “Logo, impõe-se considerar que o contrato foi originariamente ajustado pelo prazo de 90 dias”, concluiu.
Trabalho temporário
No julgamento do recurso de revista da empresa, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que é pacífico no TST o entendimento de que a multa do artigo 479 da CLT não se aplica aos contratos temporários, já que são modalidades diferentes de contrato.
“Enquanto o contrato por prazo determinado tem regras na CLT, o contrato temporário é regido pela Lei 6.019/1974, cujo artigo 12, alínea ‘f’, assegura uma ‘indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido’”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-491-72.2015.5.09.0594
Notícias Técnicas
Enquadramento de dependentes na Declaração de Ajuste Anual exige compreensão detalhada das normas da Receita Federal e impacto na base de cálculo
Documento serve como base para o preenchimento da declaração do IR 2026 pelo trabalhador
Uma dúvida frequente de muitos contribuintes é sobre como e se precisa declarar o Pix no Imposto de Renda
Instrução Normativa nº 2.307/2026 substitui anexo anterior e mantém exceções previstas em lei
Notícias Empresariais
Carreira não é construída apenas por grandes acertos. É sustentada por microcomportamentos consistentes
Sucesso profissional não deveria ser apenas expansão de responsabilidade. Deveria ser expansão de capacidade de viver bem com ela
Postura, aprendizado contínuo e proatividade transformam o estágio em uma alavanca estratégica para crescimento e inserção no mercado de trabalho
Pesquisa aponta ganhos de produtividade com IA, enquanto especialistas alertam para riscos psicossociais e a necessidade de uma liderança mais preparada
Serviço de segurança foi ativado por 1 milhão de pessoas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional