O governo acaba de publicar a última versão da Nota Técnica 2025.002, que trouxe uma mudança importante: a partir de 06/10, as empresas estão desobrigadas do preenchimento das tags relativas ao IBS e ao CBS
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Receita envia carta para 383 mil contribuintes corrigirem declaração
A partir desta semana, a Receita Federal enviará cartas a cerca de 383 mil contribuintes em todo o país para corrigirem erros nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativas ao exercício 2018, ano-calend
A partir desta semana, a Receita Federal enviará cartas a cerca de 383 mil contribuintes em todo o país para corrigirem erros nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017.
Segundo a Receita, essas declarações apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.
De acordo com o órgão, as cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Fiscalização da Receita Federal.
Para saber a situação da DIRPF apresentada, é preciso consultar as informações disponíveis no site da Receita Federal, serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A declaração retida em alguma malha da Receita apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.
Não é necessário comparecer à Receita Federal para fazer as correções.
A sugestão da Receita para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet – Extrato da DIRPF.
A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.
Após receber a intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração, e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do valor do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
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