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Governo prepara pacote tributário
Plano da equipe econômica é reformular Imposto de Renda e tributar lucros e dividendos; envio ao Congresso depende de aval de Temer
A equipe do Ministério da Fazenda trabalha para enviar ao Congresso Nacional um pacote de reforma tributária logo após as eleições presidenciais. Entre as propostas em análise está a reformulação do Imposto de Renda das empresas, tributação de lucros e dividendos, revisão da tributação das aplicações do mercado financeiro e unificação do PIS e da Cofins.
Mesmo com o cenário eleitoral ainda indefinido, a área econômica quer aproveitar que a reforma tributária é um dos poucos consensos entre os candidatos à Presidência. No entanto, avalia que uma tentativa de aprovar uma proposta mais ampla, de uma tacada só – como está sendo discutido na Câmara e defendido pelos economistas ligados aos candidatos – pode levar ao insucesso das negociações.
A ideia é deixar pronto esse pacote de medidas até o final do segundo turno para avaliação da viabilidade política de encaminhá-lo ao Congresso.
“Vamos fazer a nossa parte e deixar pronto”, disse um integrante da equipe econômica. “Trabalhamos com pé no chão naquilo que é viável, mas a discussão política é muito complicada”, disse. O envio ao Congresso ainda depende de aval do presidente Michel Temer.
Etapas
A reforma tributária defendida pela Receita Federal começaria com a unificação do PIS e da Cofins (que incidem sobre o consumo) num Imposto de Valor Agregado (IVA) do governo federal. Paralelamente, os Estados alinhariam as divergências ainda gritantes em relação ao ICMS, o tributo estadual. Numa segunda etapa, se unificaria o IVA federal, o estadual e o ISS (tributo cobrado pelos municípios).
Em outra frente, a proposta é reduzir a tributação do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), que é de 34% – para alinhamento ao cenário internacional. EUA e vários outros países estão promovendo cortes do imposto pago pelas empresas. Essa redução viria acompanhada da tributação da distribuição de lucros e dividendos das empresas para pessoas físicas.
O Brasil tem a peculiaridade de tributar a geração do lucro e não a distribuição dos dividendos. Os demais países tributam a geração do lucro com alíquota mais baixa do que a brasileira e cobram imposto sobre lucros e dividendos.
Para o Ministério da Fazenda, esse alinhamento é inevitável e envolverá equalização da base de cálculo das empresas para que tributação fique bem ajustada.
Há países em que a alíquota é alta, mas a base de cálculo reduzida e vice-versa. Essa mudança na base de cálculo não é simples de ser conduzida e é hoje um ponto de atuação concentrado dos estudos do governo para a definição da alíquota efetiva do imposto que se quer praticar no País.
A preocupação é que esse movimento seja feito sem perda de arrecadação. O que se quer neste momento é simplificar a cobrança de impostos, que impõe custos elevados para os contribuintes.
Propostas na tributação de heranças e do Imposto de Pessoa Física (IRPF) também estão em análise
Benefícios fiscais
O pacote tributário envolve também a definição de um plano de corte de 50% para os próximos 10 anos das renúncias e benefícios. Em 2019, essas renúncias vão chegar a R$ 306 bilhões, como mostrou o Estadão/Broadcast, o equivalente a 4,2% do PIB.
A Receita está fazendo um pente-fino nessas renúncias, mas já se sabe que sem uma mudança no Supersimples não há como reduzi-las no volume exigido pela LDO. Uma das propostas é restringir os setores e reduzir para R$ 3 milhões por ano o limite de faturamento para as empresas aderirem ao programa.
Hoje, esse limite é de R$ 4,8 milhões – considerado o mais elevado do mundo. A Receita considera que a fixação de um novo limite é uma questão de isonomia internacional e que a legislação atual desestimula as empresas a crescerem para permaneceram na tributação mais baixa do Simples.
O governo também quer retirar da desoneração da cesta básica itens como filé, picanha, salmão, que não pagam imposto, para que aumentar a tributação dos mais ricos, que consomem mais esses produtos.
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Conforme a proposta, a base de cálculo atual, de 32% sobre o faturamento bruto, cai para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no caso das clínicas legalmente organizadas, inclusive sob a forma de sociedade simples
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