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GRFGTS: Guia de Recolhimento do FGTS na vigência do eSocial
Com o início da vigência das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf e da declaração DCTFWeb, diversas obrigações acessórias passarão a ser substituídas na forma estabelecida pelos órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor do eSo
Com o início da vigência das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf e da declaração DCTFWeb, diversas obrigações acessórias passarão a ser substituídas na forma estabelecida pelos órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor do eSocial, observando o cronograma estabelecido para o envio dos eventos fiscais, previdenciários e trabalhistas ao Ambiente Nacional do eSocial.
A substituição da GFIP/SEFIP está prevista para julho de 2018 e será iniciada pelas empresas de grande porte que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões e foram enquadradas no primeiro grupo do eSocial. Pela nova sistemática, a emissão da guia para recolhimento do FGTS mensal e rescisório será feita a partir da transmissão dos seguintes eventos ao eSocial:
- Relativos à folha de pagamento:
→ S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS
→ S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos
- Das verbas rescisórias:
→ S-2299 Desligamento
→ S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término (Diretor não Empregado)
→ S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (caso a remuneração informada influa no valor base para fins rescisórios)
O recolhimento do FGTS será realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
Acesso ao sistema
Conforme o Manual de Orientação da GRFGTS v. 3.0 de junho/2018, para a emissão da guia do FGTS o empregador poderá utilizar o aplicativo pela folha de pagamento (webservice) ou via internet (online). O acesso ao ambiente restrito e de produção será feito com a utilização do certificado digital do tipo A1 ou A3 através dos seguintes endereços eletrônicos:
I – Online
Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br
Ambiente de Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br
II – Webservice
Ambiente Restrito: www.wsrestrito.caixa.gov.br
Ambiente de Produção: www.integraempresa.caixa.gov.br
A nova plataforma da Conectividade Social ICP permitirá ao responsável legal da empresa utilizar o seu próprio certificado digital de Pessoa Física (PF) para acessar as informações enviadas. Os empregadores também poderão fazer uso da procuração eletrônica emitida nesse canal para delegar poderes a outra Pessoa Jurídica ou Física.
Quanto ao Microempreendedor Individual (MEI) e as Empresas optantes pelo Simples Nacional com até 01 (um) empregado que não possua um certificado digital, será disponibilizado o acesso ao sistema por meio de login e senha.
Serviços disponibilizados
A partir da utilização da GRFGTS serão disponibilizados no canal da Conectividade Social os seguintes serviços:
1. Consulta Centralização;
2. Consulta Empregador;
3. Consulta Guia – Informação de Arrecadação;
4. Consulta Processamento de Eventos;
5. Consulta Remuneração do Trabalhador;
6. Consulta Trabalhador;
7. Gera Guia GRFGTS Regular; e
8. GRFGTS Recursal.
Conforme o Manual de Orientação da GRFGTS, as guias para recolhimento do FGTS serão classificadas em:
- Guia Padrão – Guia para recolhimento de uma única competência e contempla todos os trabalhadores que tiveram remuneração informada para o período até o momento da geração;
- Guia Contingência – Tem informação apenas do valor total da guia além dos dados do recolhedor. Disponível somente no módulo WEB de forma online para utilização exclusiva do agente operador;
- Guia Trabalhador Todas as Competências – Guia para recolhimento das diversas competências em aberto para um determinado trabalhador;
- Guia Trabalhador na Competência – Guia para recolhimento de FGTS de um determinado trabalhador em uma competência específica;
- Guia Personalizada – Permite gerar guia específica considerando informação de estabelecimento(s), lotação(ões) e trabalhador(es) que devem fazer parte da guia; e
- Guia Rescisória (original, complementar e atualização da guia) – Permite geração da GRFGTS para recolhimento rescisório.
Informações anteriores
As informações relativas às competências anteriores ao início da vigência da GRFGTS continuarão sendo enviadas pelos sistemas utilizados em cada época (REMAG, GFIP/SEFIP e GRRF).
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