Saiba quais deduções legais no Imposto de Renda 2026 podem reduzir o imposto devido e aumentar o valor da restituição
Área do Cliente
Notícia
Receita: não incide IRPJ e CSLL sobre indenização por dano patrimonial
O órgão, por outro lado, defendeu a cobrança de PIS e Cofins. Entendimento consta em solução de consulta
Os valores recebidos por empresas como indenização por dano patrimonial são isentas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sobre as parcelas, porém, deve ser recolhido o PIS e a Cofins. O entendimento é da Receita Federal, e consta em solução de consulta publicada na última terça-feira (03/4).
De acordo com o texto, não é necessário pagar o IRPJ e a CSLL sobre o exato valor da indenização. O “excedente”, porém, integra a base de cálculo dos tributos. Entram nessa categoria os juros e a correção monetária, que, para a Receita, podem ser considerados como receita financeira passível de tributação.
Já em relação ao PIS e à Cofins, tanto o valor da indenização quando o excedente devem ser tributados. A solução de consulta vincula apenas a empresa que fez o questionamento à Receita Federal, porém tributaristas apontam que o texto é um indicativo do posicionamento do órgão.
Segundo o advogado Alberto Carbonar, consultor jurídico do Barral M Jorge Consultores Associados, a solução evidencia que, para a Receita Federal, a indenização entra no conceito de receita, que é a base de cálculo do PIS e da Cofins. A parcela, porém, não seria renda, não podendo ser tributada pelo IRPJ e pela CSLL.
“O fato gerador do IRPJ e da CSLL é o acréscimo patrimonial, a geração de riqueza nova. A indenização patrimonial nada mais é do que a recomposição de uma perda”, diz.
A tributação dos juros e da correção monetária e a incidência de PIS e Cofins, entretanto, são alvo de críticas por tributaristas.
O advogado João Ricardo Fahrion Nüske, do Nüske Advogados Associados, defende que os juros e a correção monetária não são acréscimos patrimoniais, e sim “recomposição da desvalorização ocorrida durante a tramitação do processo judicial”. “Esta defasagem financeira ao longo do processo judicial não pode ser considerada ganho patrimonial ou financeiro para fins de tributação”, afirma.
Já a advogada Anete Mair Medeiros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, questiona a determinação de pagamento de PIS e Cofins. “Nem ingresso de receita posso entender que [a indenização por dano patrimonial] é, porque não decorreu da atividade”, defende.
Anete lembra que em setembro de 2017 a Receita Federal editou a Solução de Consulta Cosit 455, que é parcialmente divergente da publicada na última terça-feira. O texto estabelece a não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre as indenizações por dano patrimonial.
Notícias Técnicas
Lote é composto por 204.824 restituições, destinadas a contribuintes prioritários e não prioritários, com valor total de R$ 578.974.901,07
A mudança atende a solicitações de contribuintes que pediram mais tempo para finalizar processos internos de aprovação
Em meio à temporada de Imposto de Renda, em março, é importante lembrar que as empresas do Simples Nacional precisam entregar a Defis
A Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026, que promove ajustes nos leiautes, tabelas, regras de validação e esquemas XSD da versão S-1.3
Notícias Empresariais
Quando há justiça percebida, clareza e critério, o time pode não gostar da tarefa. Mas respeita a decisão
A gestão inadequada de documentos digitais pode resultar em perda de prazos, nulidade de atos e prejuízos ao cliente, tornando o documento um ativo central da prática no Direito
Em busca de mais felicidade e equilíbrio entre vida pessoal e trabalho, trabalhador prioriza ambientes saudáveis e que o valorizem profissionalmente
A IA já redefine rotinas e decisões estratégicas no RH, impactando atendimento interno, recrutamento, treinamentos, mapeamento de competências
Boas reuniões exigem preparo emocional, foco e intencionalidade; é preciso visualizar cenários, ajustar expectativas e planejar logística
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional