Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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O que os empreendedores devem saber sobre o e-Social
O e-Social, regulamentado pelo Decreto nº 8373/2014, veio para ajudar as empresas
As empresas têm hoje diversas obrigações fiscais a serem cumpridas e que devem ser comunicadas aos órgãos públicos como INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal. Cada declaração é elaborada em sistemas, e em momentos, diferentes.
O E-Social, regulamentado pelo Decreto nº 8373/2014, veio para ajudar as empresas, uma vez que sintetiza num só sistema de envio eletrônico todas as informações que os órgãos precisam receber e que estarão interligadas entre si.
Para ajudar nesta missão, separei uma lista sintetizada das obrigações fiscais a serem incorporadas pelo E-Social: GFIP-Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; RAIS-Relação Anual de Informações Sociais; LRE- Livro de Registro de Empregados; CAT-Comunicação de Acidente de Trabalho; CD- Comunicação de Dispensa; CTPS–Carteira de Trabalho e Previdência Social; PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário; DIRF-Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; DCTF-Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; QHT– Quadro de Horário de Trabalho; MANAD–Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF–Guia de Recolhimento do FGTS e GPS– Guia da Previdência Social.
A criação do E-social vai facilitar a vida das empresas e a do Governo no processo de fiscalização. Dessa forma, o passivo fiscal de cada funcionário ou tomador de serviço poderá ser acessada facilmente através de um único banco de dados.
Já para o cidadão, é a certeza de que não haverá erros com seus dados, garantindo seus direitos previdenciários e trabalhistas, simplificando processos como os de aposentadoria, seguro acidente do trabalho e saque do FGTS, agilizando a checagem de informações.
O início da aplicação do novo sistema começou no dia 1 de janeiro para as empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões no ano de 2016. Para os demais, a obrigatoriedade inicia a partir do dia 1 de julho.
Você que é empresário, fique atendo. Qualquer dúvida consulte o seu contador. Vale lembrar que a maioria dos sistemas informatizados já foram preparados para integração, portanto, quando você faz a sua folha de pagamento, já terá quase que 100% das informações necessárias que o governo precisa saber.
O governo desburocratizou e facilitou a gestão para as empresas, para o cidadão e para ele mesmo.
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