A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas
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Proposta de reforma busca isonomia tributária
A ideia, apresentada durante encontro na Associação Comercial de São Paulo, prevê a substituição gradual dos principais tributos atuais por um imposto único sobre bens e serviços
Sem uma reforma que simplifique o sistema tributário, dificilmente a economia brasileira irá deslanchar. O excesso de obrigações acessórias, a difusão de regimes especiais, a cumulatividade de impostos, entre outros problemas atuais, geram grande insegurança jurídica, afastando os investimentos do país.
Há diferentes propostas de reforma tributária em nível acadêmico e no âmbito do Congresso Nacional. Uma delas está em elaboração por um grupo de trabalho formado por tributaristas, economistas e ex-ministros, apoiados pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).
A ideia básica é a extinção gradual dos cinco principais impostos do país (ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS), que dariam lugar a dois novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) - que funcionaria como uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) -, e mais um Imposto Seletivo federal.
Um dos autores da proposta, o ex-ministro da previdência Nelson Machado, diz que a inovação da sua ideia está na forma como será feita a transição do sistema atual para o sugerido por ele.
“A transição será feita ao longo de um período de dez anos, tempo suficiente para amortizar investimentos já realizados pelas empresas e permitir que novos investimentos sejam feitos baseados no novo sistema”, disse Machado, durante encontro do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que aconteceu nesta segunda-feira (09/04).
No primeiro ano o novo imposto, o IBS, teria uma alíquota pequena, de 1%. Em contrapartida haveria uma pequena redução das alíquotas dos impostos atuais. Essa lógica se mantém ao longo dos anos seguintes, gradualmente zerando as alíquotas dos cinco tributos clássicos e chegando à alíquota básica do IBS, que ainda não está definida.
“Haveria autonomia federativa para fixação da alíquota básica do novo imposto, mas estados e municípios poderiam ajustá-la para baixo ou para cima para garantir suas receitas”, disse Machado.
O IBS seria cobrado no destino. Segundo a proposta, ele incidiria de maneira não cumulativa sobre bens e serviços. Sua alíquota seria única para todos os setores da economia.
No caso das empresas do Simples Nacional, estas poderiam optar pelo novo regime ou permanecerem no regime simplificado.
Hoje, no Brasil, há 27 legislações distintas para o ICMS, mais de 5,7 mil municípios com regras próprias para o ISS, modelos de aplicações diferenciadas do PIS/Cofins para 56 setores econômicos. Tudo isso se cruza, produzindo milhões de sistemas tributários distintos. Daí a importância da simplificação do sistema.
O outro tributo que entraria em cena, o Imposto Seletivo federal, seria voltado a produtos específicos, com o fumo e bebidas alcoólicas, e também entraria em vigor de maneira gradual, juntamente com a implantação do IBS.
Segundo Machado, prováveis desigualdades regionais, hoje compensadas de maneira discutível por incentivos fiscais ligdos ao ICMS, teriam de ser supridas por políticas de desenvolvimento local voltadas ao investimento em infraestrutura e qualificação profissional.
IMPOSTO DE RENDA
A proposta de reforma tributária discutida pelos membros do CCiF também prevê ajustes no Imposto de Renda. O professor Isaias Coelho, da escola de direito da FGV, também envolvido no trabalho, identificou pontos críticos da tributação sobre a renda durante o encontro na ACSP.
Segundo ele, a falta de isonomia na tributação das diferentes atividades econômicas é um problema atual. Complementarmente, Coelho disse que há excesso de benefícios fiscais.
Pela proposta, ao acabar com essas exceções, serie possível ampliar a base tributária, permitindo assim reduzir de maneira geral a alíquota do IR, tanto para pessoa física como para jurídica.
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