Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Área do Cliente
Notícia
TST suspende repasse de contribuição sindical
Decisão do presidente João Batista Brito Pereira foi dada um recurso chamado “correição parcial”
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, suspendeu liminar que obrigava as empresas Aliança Navegação e Logística e Hamburg Süd Brasil a recolher a contribuição sindical de empregados – que deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017).
A decisão foi dada em um recurso chamado “correição parcial”. O mecanismo é usado para pedir a correção de erros ao corregedor-geral. Na ausência dele, o pedido foi analisado pelo presidente do tribunal superior.
As empresas alegaram que teriam prejuízos com a liminar concedida pela desembargadora Ivete Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. A decisão beneficiava o Sindicato dos Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Settaport). Os valores – equivalentes a um dia de trabalho de cada empregado – deveriam ser recolhidos sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil por empresa.
De acordo com o pedido, a liminar teria efeitos “seríssimos”, como recolher os valores independentemente da autorização dos trabalhadores, desrespeitando o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a autorização prévia. As empresas ainda argumentaram que eventual restituição seria “extremamente difícil, praticamente impossível”, por causa da grande quantidade de trabalhadores vinculados às empresas e da diversidade de valores.
As alegações foram aceitas pelo presidente do TST. Na decisão liminar (processo nº 1000136-28. 2018. 5.00.0000), o ministro afirma que o cumprimento imediato da determinação do TRT cria uma “lesão de difícil reparação” por impor gasto sem que tenha sido fixada qualquer garantia caso, no fim do processo, decida-se contra a recolhimento da contribuição.
O advogado que representa as empresas, Gustavo Granadeiro Guimarães, do escritório Granadeiro Guimarães Advogados, destaca que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical foi um dos pontos mais polêmicos da reforma e ainda deve demorar para ser resolvido no Judiciário. Há pelo menos oito ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não se pronunciou.
O Settaport pretende recorrer da decisão. “O sindicato não consegue prestar serviços adequadamente sem esses valores”, afirma o advogado da entidade, Douglas Martins, acrescentando que a entidade pode “quebrar”. De acordo com ele, a categoria aprovou, por meio de assembleia, o pagamento da contribuição sindical. Porém, a validade do ato não é reconhecida pelas empresas.
Vários sindicatos recorreram à Justiça e obtiveram liminares em primeira e segunda instâncias para o recolhimento da contribuição, segundo o professor Ricardo Calcini. Essa, acrescenta, é a primeira decisão do TST sobre o assunto. “Abre um precedente para que outras empresas que não conseguiram suspender liminares nos tribunais possam acionar a corregedoria”, afirma.
A jurisprudência atual está dividida, segundo o advogado Jorge Gonzaga Matsumoto, do escritório Bichara Advogados. De acordo com ele, a decisão do TST quebra uma sequência de liminares que permitiam a cobrança.
O escritório atua na defesa de empresas em quatro ações civis públicas. Em duas, liminares foram concedidas aos sindicatos. Recentemente, porém, uma delas foi cassada. O TRT de Pernambuco aceitou pedido das Lojas Riachuelo para suspender decisão que favorecia o Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaboatão dos Guararapes.
Notícias Técnicas
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores no momento de sua apuração
A Receita Federal definiu que a obrigação de rotulagem e marcação prevista na legislação do IPI se aplica aos produtos industrializados e seus volumes de acondicionamento
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 6ª feira (24.abr.2026), o Informe Técnico 2025.004, Versão 1.10
A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025
Notícias Empresariais
A economia da atenção lenta não é algo que vai chegar, ela já chegou, a diferença é que agora você já sabe o nome
Com maior longevidade e um mercado em transformação, especialista defende que profissionais precisam se preparar para múltiplos ciclos de contribuição ao longo da vida
Houve um tempo em que falávamos sobre o futuro do trabalho como um duelo entre humanos e máquinas
Ajustar funções e priorizar atividades significativas permite manter alto desempenho com mais equilíbrio e satisfação
Prosperidade é menos sobre acumular e mais sobre circular com inteligência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional