A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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MEIs com CNPJ cancelado devem fazer nova inscrição para exercer atividade formal
Lista dos cadastros excluídos está disponível no Portal do Empreendedor. Débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou no Portal do Empreendedor, nesta segunda-feira (05/02), a listagem de Microempreendedores Individuais (MEI) que tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado.
A baixa dos registros de empresários que não regularizaram a situação com a Receita Federal vai permitir melhorias no relacionamento do governo com os MEI ativos, segundo o Sebrae.
A partir do cancelamento, os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para exercer alguma atividade econômica formalmente, o empreendedor deverá realizar nova inscrição. No Portal do Empreendedor é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF) vinculado.
O cancelamento da inscrição do MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
Em outubro, o CGSIM divulgou a lista de CNPJ suspensos e alertou sobre o prazo para regularização, que terminou no dia 26 de janeiro. Foram cancelados os CNPJs de MEIs que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.
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