A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Receita libera sistema para pedidos de restituição via web
Ferramenta permite que contribuintes pessoa física, jurídica ou MEIs também solicitem compensações de débito fazendárias ou previdenciárias
Desde a última segunda-feira (08/01), a Receita Federal disponibiliza via web o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
Conhecido como PER/DCOMP Web, o sistema que vai facilitar a vida dos contribuintes, sejam Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas ou MEI, foi desenvolvido com apoio do Sebrae.
O novo serviço, disponível no Portal e-CAC (https://goo.gl/n2ciy5), permite que os contribuintes realizem o pedido de restituição e a declaração de compensação de créditos de pagamento indevido. Empresários e Pessoas Físicas poderão também solicitar compensações de débito, fazendária ou previdenciária.
No momento do preenchimento das solicitações, o sistema passa a recuperar informações que constem na base de dados da Receita, simplificando a inclusão de informações e documentos.
Outra vantagem do PER/DCOMP Web é que sua utilização independe da instalação de software e o contribuinte poderá acompanhar o andamento da solicitação desde o preenchimento.
Além da interface gráfica amigável, a Receita destaca como facilidades do novo sistema a recuperação automática de informações constantes em sua base de dados; consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos; impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão; retificação e cancelamento facilitada a partir da consulta dos documentos transmitidos; dispensa de instalação do programa e da atualização das tabelas do programa.
Em 2016, a Receita emitiu 43,3 mil termos de intimação e não admitiu mais de 5,7 mil pedidos de retificação ou cancelamento solicitados pelo antigo sistema off-line.
O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital. A pessoa física poderá acessar o PER/DCOMP Web, alternativamente, com utilização de código de acesso.
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