Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
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Nova lei trabalhista não é retroativa, diz ministério
Salários e benefícios: planos de carreira poderão ser negociados sem registro em contrato de trabalho nem homologação pelo Ministério do Trabalho, uma exigência da legislação antiga, e, para pedir equiparação com colegas que ganham mais na mesm
Uma nota técnica do Ministério do Trabalho orienta auditores fiscais a desconsiderar a nova legislação em casos de infrações cometidas antes que a reforma trabalhista entrasse em vigor, em novembro deste ano.
"Considerando a entrada em vigor das novas normas celetistas, os auditores fiscais do Trabalho deverão aplicar a legislação vigente na época da lavratura da ocorrência dos fatos geradores das infrações (e não a lei vigente na época da lavratura da autuação)", diz trecho da nota assinada pela secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen.
O texto ressalta que a reforma trabalhista deve ser aplicada "a partir do momento de sua entrada em vigor em diante, sem efeitos retroativos e com respeito aos atos jurídicos praticados na vigência dos dispositivos revogados".
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