A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Notícia
Novas regras de declaração do CAGED começam dia 1º de dezembro
CAGED disponibiliza orientação para inclusão de novos campos previstos na Reforma Trabalhista
Os empregadores que forem contratar nas modalidades previstas na Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017, devem ficar atentos às declarações prestadas ao CAGED. A partir de 1º de dezembro de 2017 as movimentações de admissões e desligamentos deverão ser feitas por meio do novo layout e respectivo programa a ser disponibilizado no Portal.
Os empregadores que pretendem realizar admissões nessas modalidades entre os dias 11-11-2017 e 30-11-2017 ficam desobrigados de informá-las diariamente, conforme previsto na Portaria 1.129/2014, devendo, entretanto, relacionar todas essas admissões juntamente com o total das movimentações mensais, no período legal de 1 a 7 de dezembro de 2017.
Como declarar
As declarações deverão ser feitas através do novo layout do CAGED, já disponível no endereço ftp://ftp.mtps.gov.br/pdet/arquivos/CAGED/Reforma_Trabalhista/ ou, ainda, pelos aplicativos ACI ou FEC, que serão disponibilizados a partir do dia 01/12/2017 no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.
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