Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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Simples Nacional: PLP 171/2015 prevê parcelamento de débitos em até 180 meses
Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 171/2015 que prevê parcelamento de débitos do Simples Nacional em até 180 meses
Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 171/2015 que prevê parcelamento de débitos do Simples Nacional em até 180 meses
Em razão da dificuldade de quitar os débitos para manter-se no regime, há urgência das empresas optantes pelo Simples Nacional na aprovação do Projeto e conversão Lei.
“Muitas empresas devedoras poderão perder o Simples Nacional a partir de 2018”.
Atualmente a Lei Complementar nº 123/2006 prevê parcelamento dos débitos em até 60 meses.
O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 (Convertida na Lei nº 13.496/2017) não contemplou débitos do Simples Nacional.
O PLP 171/2015 altera o § 16 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para autorizar o parcelamento das dívidas tributárias das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL em até 180 (cento e oitenta) meses.
Andamento do PLP 171/2015
Ontem, dia 22 de novembro foi aprovada ainda a urgência para o PLP 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que permite o parcelamento das dívidas tributárias das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional em até 180 meses.
Confira nota veiculada pela Agência Câmara de Notícias (22/11):
Aprovada urgência para política de biocombustíveis e parcelamento de dívidas do Simples
*Atenção acompanhe diariamente a atualização da legislação. Somente depois de aprovado o PLP 171/2015 e convertido em Lei, as empresas poderão parcelar as dívidas em até 180 meses.
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