A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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MEI suspenso tem até hoje para pagar dívidas e regularizar CNPJ
Medida afetou quase um quinto dos microempreendedores
Os microempreendedores individuais (MEI) que estão inadimplentes e tiveram o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por 30 dias têm até esta quarta-feira, dia 22 de novembro, para regularizar sua situção e evitar o cancelamento definitivo do registro.
Foram afetados pela medida os microempreendedores que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual referentes aos anos de 2015 e 2016.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, foram suspensos 1,435 milhão de CNPJs. Esse montante representa 18,9% da base total de empresários enquadrados no MEI, que chega a 7,435 milhões.
A regularização pode ser feita no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Basta que o empresário solicite o parcelamento de seus débitos, o que pode ser feito em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, evitará o cancelamento.
A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
Segundo a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), o governo acredita que os registros a serem cancelados são de microempreendedores que não usam mais esses cadastros.
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