O CFOAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ADI com pedido de medida cautelar para impedir a aplicação de dispositivos da Lei nº 15.270/2025
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Municípios – distribuição tributária
A separação tributária que é feita entre os entes tributários ocorre por conta do pacto federativo instituído na Constituição de 1988.
A separação tributária que é feita entre os entes tributários ocorre por conta do pacto federativo instituído na Constituição de 1988.
Entretanto essa partilha tributária é comumente questionada pelos municípios. Normalmente porque os prefeitos sugerem que o valor repassado aos municípios é menor do que deveria ser.
Essas reivindicações giram muito entorno dos impostos compartilhados, onde a União concede isenções sem antes consultar os municípios que no fim das contas são afetados quando a partilha é feita. Com uma base jurídica em que só o Estado Federal tem soberania, mesmo a esfera municipal tendo autonomia para ter renda própria, de nada vale se existe dependência financeira com a União.
A forma federativa usada no Brasil tem várias vantagens, desde a solidariedade entre territórios e o favorecimento da democracia, mas o problema não é a forma federativa em si, mas a distribuição de poderes e encargos.
O Brasil segue o modelo de formação centrífuga de federação, onde as competências são separadas entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal. E nesta formação a União sempre representa a soma dos demais entes.
No meio desse sistema, o que resta aos municípios é discutir e questionar se a partilha tributária está correta. E justamente por isso muitos prefeitos participam de encontros onde o tema principal é essa divisão dos tributos, e como melhorar para os municípios.
O que geralmente é mais sugerido é que os governadores deem mais apoio aos municípios, para que a divisão do “bolo tributário” seja mais generosa, pois hoje é justamente esta esfera que recebe os menores valores em termos de repasse, e muitas vezes a própria arrecadação do município é ineficiente.
Com a crise essa situação ainda piora, porque tem cidades que estão totalmente dependentes destes repasses. Esse efeito faz com que muitos municípios cortem benefícios de empresas maiores, como isenção de IPTU ou de ISS, e corram o risco de perder essas empresas.
Conhecendo o tema, temos dois problemas principais, a ineficiência de algumas gestões, que deixam a própria arrecadação municipal abaixo do devido, e por outro lado a falta de isonomia na divisão dos tributos entre a União, estados e municípios.
O que deve ser avaliado para resolver esses problemas vai desde a complexidade das normas tributárias, porque muitas cidades têm códigos tributários não próprios para suas necessidades, onde foi praticamente copiado de outros municípios o que é importante ser revisto, pois isso talvez amenize a baixa arrecadação municipal, até a estrutura como está baseada a forma de repartição de tributos no Brasil, que pode ser que mude ou não com a reforma tributária.
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