Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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REINF – última chamada! Atenção
Estamos a pouco menos de cinco meses da data limite de transmissão dos primeiros eventos do REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e, para aqueles que ainda não iniciaram os trabalhos, um conselho: corram!
Estamos a pouco menos de cinco meses da data limite de transmissão dos primeiros eventos do REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e, para aqueles que ainda não iniciaram os trabalhos, um conselho: corram!
Mas o que é o REINF e como sabemos se estamos prontos para essa nova escrituração?
O assunto ganhou mais espaço na mídia nos últimos meses, porém a discussão ainda é muito setorizada, a divulgação é tímida e a sua documentação não está atualizada ou mesmo completa. Mas o fisco está fazendo sua parte e seguindo o cronograma.
Não podemos ficar esperando e temos que iniciar nossos próprios estudos sobre a matéria, deixando a base preparada para o início dos projetos e testes.
O EFD-REINF é complementar a outro módulo do SPED, o e-Social, e tem como objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte (exceto relacionadas ao trabalho) e informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Alguns exemplos de informações a serem prestadas são:
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (limpeza, conservação,vigilância, construção civil, treinamento e ensino e demais definidas no Anexo I);
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- Entidades promotoras de evento que envolvam associação desportiva que mantenham clube de futebol profissional.
Quem, quando e como transmitir.
Sua vigência começa no mês de janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016, com transmissão até dia 20 de fevereiro de 2018. Para as demais empresas o mês de início será julho de 2018.
Diferente de outros Sped´s, o EFD-REINF será por evento (lote) e sua transmissão será no formato XML, utilizando-se um sistema de mensageria para a comunicação com o fisco, sendo integrado ao sistema provedor das informações (ERP), modelo esse similar ao utilizado na NF-e e no próprio e-Social.
Desta forma, não será necessário aguardar o fechamento do mês para processar as informações e só depois fazer a transmissão do evento. A transmissão da maioria dos eventos pode ser diária, ou seja, transacional e isso deve ser considerado no projeto de implementação desta nova obrigação, com a inclusão de pontos de controle responsáveis pela validação e consistência do que será enviado, evitando exposição desnecessária ao fisco.
Por onde iniciar?
Primeiramente deve-se aplicar a esse novo projeto as lições aprendidas nos demais projetos SPED´s, as equipe multidisciplinares com conhecimento do negócio da empresa, dos sistemas utilizados e da legislação vigente, afinal todos são responsáveis pela informação.
Iniciar com o estudo e aprendizado dos Manuais do REINF, levantamento dos cenários de negócios que serão envolvidos (como compra e venda de serviços, quais os processos para os registros destas operações, quem são os meus fornecedores e clientes e como estão seus dados cadastrais além de outras).
E, em paralelo, iniciar o planejamento tecnológico do projeto, quais os sistemas atuais que serão impactados e como está a qualidade das informações, se já tenho um sistema de mensageria, quais as integrações necessárias, quais regras de validação devem ser aplicadas ao meu negócio e onde executá-las, etc.
Pontos de atenção.
Como são classificados os serviços tomados e prestados em sua empresa? Há um campo específico para essa classificação ou é pelo campo "Descrição do Item/Serviço", por exemplo.
Como estão registradas as informações solicitadas pelo REINF e que foram classificadas em tabelas no leiaute, será necessário executar um "DE-PARA". Veja o exemplo:
Tabela 06 – Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/Empreitada.
Todos os Valores de Base de Cálculo, Alíquota, Impostos, Deduções e Adições estão registrados nos sistemas e, o mais importante, estão de acordo com os Códigos de Serviços e Alíquotas do Fisco?
Setembro de 2018, novidades.
Em setembro, duas novidades foram anunciadas:
- o evento 2070 (Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP) ficará fora dos primeiros meses da entrega do REINF, o que reforça a informação que os demais eventos entrarão em produção no prazo estipulado;
- novo leiaute 1.2 foi publicado e, entre as alterações, mencionamos a exclusão de campos para informação de Deduções da Base de Cálculo das Contribuições Previdenciárias nos eventos R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados e R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados, que haviam sido interpretadas pelas empresas como informações difíceis de serem registradas nos sistemas corporativos, assim como nova forma de comunicação dos eventos.
Reta Final
Como se vê, o assunto não é simples e existem algumas dúvidas que devem ser sanadas pelo fisco com a publicação do manual atualizado. Os volumes envolvidos são altos para que os processos (recebimento, lançamento, conferência, validação) sejam manuais, portanto, além da mensageria, deve-se utilizar a tecnologia a seu lado para a automação dos diversos processos envolvidos (captura, validação e lançamento automático das NFS no ERP) aumentando a produtividade e diminuindo os riscos.
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