A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Notícia
Inventário de Estoques
O inventário de estoques constitui-se num leque de procedimentos para avaliação de mercadorias, matérias primas, materiais intermediários, produtos em elaboração, produtos acabados e materiais diversos, como embalagem e de consumo, para fins de b
O inventário de estoques constitui-se num leque de procedimentos para avaliação de mercadorias, matérias primas, materiais intermediários, produtos em elaboração, produtos acabados e materiais diversos, como embalagem e de consumo, para fins de balanço patrimonial.
Inicialmente, procede-se à:
– contagem física dos estoques e
– avaliação dos mesmos conforme as regras contábeis e fiscais vigentes.
Uma vez apurados, os estoques ao final do período social devem ser devidamente contabilizados e registrados, compondo o grupo do Ativo Circulante, subgrupo estoques, em contas específicas, como:
– Mercadorias para Revenda;
– Matérias Primas;
– Material de Embalagem;
– Produtos em Elaboração;
– Produtos Acabados;
– Almoxarifado; etc.
Os insumos e mercadorias devem ser avaliadas pelo custo de aquisição mais recente ou pelo custo médio.
O plano de contas contábil deverá registrar todos os custos de produção (materiais, mão de obra direta e gastos gerais de fabricação), transferindo-os aos custos dos produtos, mediante rateio ou planilha, cujos métodos devem ser aplicados uniformemente.
Estoques obsoletos, inservíveis ou deteriorados devem ser devidamente ajustados, de forma a que o saldo contábil apresente seu valor como zero ou valor de realização.
No Livro de Registro de Inventário, devem ser arrolados, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época de balanço.
Lembrando que tais regras valem, também, para efeitos fiscais.
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