A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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MEI: adesão a parcelamento especial de dívidas acaba na segunda
Programa de regularização permite dividir débitos em até 120 meses; inadimplência deve levar ao cancelamento de 1,2 milhão de registros em 2017
O prazo para microempreendedores individuais (MEI) aderirem ao parcelamento especial de dívidas tributárias termina na próxima segunda-feira (2). O programa permite dividir os débitos em até 120 meses. A inadimplência nessa modalidade de empresa deve fazer com que os registros de 1,2 milhão de MEI’s sejam cancelados até o fim do ano, segundo o Ministério do Desenvolvimento.
Os débitos sujeitos ao parcelamento especial são os acumulados até maio de 2016, e a parcela mínima é de 50 reais. O número de parcelas é calculado automaticamente pela Receita Federal, para o maior prazo possível dentro do limite mínimo da parcela. O pedido deve ser feito no site da instituição.
Segundo a Receita, houve até o momento 12.121 pedidos de adesão ao programa especial, com 23,3 milhões em dívidas totais. Além do programa especial, as dívidas tributárias dos MEI podem ser parceladas, a qualquer tempo, em até 60 vezes.
O MEI é uma modalidade simplificada de empresa formal, que tem vantagens menos exigências burocráticas e um imposto fixo, cobrado mensalmente. Mas para permanecer no sistema – que permite benefícios como CNPJ e acesso ao INSS -, é preciso cumprir com obrigações, como o pagamento da taxa e fazer a declaração anual de operações. Em caso de descumprimento desses deveres por 1 ano, as empresas ficam sujeitas ao cancelamento do registro.
Atualmente, existem 7,326 milhões de MEI’s no país. A inadimplência dessas empresas era de 59,31% do total em agosto, segundo dados da Receita Federal.
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