Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
CFC publica Resolução para o cumprimento das obrigações ao Coaf
Conhecer o cliente, entender suas operações e o beneficiário final da empresa para que o profissional da contabilidade possa trabalhar sem riscos. Essa é a proposta da Resolução CFC n.° 1.530, de 22 de setembro de 2017, aprovada na Reunião Plenár
Conhecer o cliente, entender suas operações e o beneficiário final da empresa para que o profissional da contabilidade possa trabalhar sem riscos. Essa é a proposta da Resolução CFC n.° 1.530, de 22 de setembro de 2017, aprovada na Reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ocorrida no último dia 22 de setembro.
A Resolução CFC n.° 1.530/2017, que revoga a Resolução CFC n.° 1.445/2013, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis para o cumprimento das obrigações previstas na Lei n.° 9.613/1998 (Coaf) e alterações posteriores.
De acordo com o vice-presidente de Ética, Fiscalização e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, “o que se deve ressaltar é que as Resoluções n.os 1.530 e 1.445/2013 trazem proteção aos profissionais para que ao identificarem algo atípico ou suspeito, comuniquem ao Conselho de Controle de Administrações Financeiras (Coaf)”.
A Lei n.° 9.613/1998, alterada pela Lei n.° 12.638/2012, dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para fins ilícitos, inclusive o financiamento ao terrorismo, que sujeita ao seu cumprimento os profissionais e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.
Um dos pontos de destaque da nova Resolução – analisado pela Comissão instituída pelo CFC – refere-se à seção V ( Das Comunicações ao COAF). O Art. 8, dessa seção, cita que “nos casos de serviços de assessoria, em que um profissional ou Organização Contábil contratada por pessoa física ou jurídica para análise de riscos de outra empresa ou organização, não será objeto de comunicação ao Coaf”.
Já o Art. 11, do mesmo capítulo, menciona que a “comunicação ao Coaf, quando procedida pela Organização Contábil, dispensa seus sócios ou titulares de fazê-la individualmente, desde que não prestem serviços como pessoa física”. Segundo o vice-presidente, “a comissão simplificou o conteúdo para trazer mais clareza para os profissionais brasileiros”.
A comissão que trabalhou na redação da Resolução CFC n.° 1.530/2017 é composta por Luiz Fernando Nóbrega, João Alfredo de Souza Ramos, Marco Aurélio Fuchida, Ricardo Roberto Monello, Enory Luiz Spinelli, Ricardo da Silva Carvalho e Rodrigo Magalhães.
Histórico
Aprovada pelo Plenário do CFC, em 2013, a Resolução, que disciplina como os profissionais e as organizações contábeis deverão informar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), tem por objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza estão sujeitos ao devido cumprimento do dispositivo.
A Resolução CFC n.° 1.445/2013 transformou a Lei n.° 12.683/2012 em um instrumento de valorização profissional, cuja classe se afasta do mau cliente e cria uma nova cultura de valores e conduta profissional pautados na legalidade.
Em dezembro de 2013, o CFC e o Coaf firmaram convênio de cooperação técnica que prevê que as entidades troquem informações sobre profissionais e organizações contábeis obrigados nos termos da Resolução CFC n.° 1.445/2013. O Coaf tem acesso à relação de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas cadastradas no CFC.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional