A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Receita amplia prazo envolvendo convênio de ITR
Os entes federados com convênios firmados até a data de publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.739 deverão adequar-se às novas condições até 31 de outubro de 2017
A Instrução Normativa RFB nº 1.739/2017, publicada hoje no Diário Oficial da União, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016 que dispõe sobre convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os municípios para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A IN RFB nº 1.640/2016 determinou - em nome da previsibilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica - que os entes da federação com convênios firmados até 12 de maio de 2016 deveriam se adequar às novas condições até 31 de março de 2017 sob pena de denúncia.
Como o prazo concedido para adequação se mostrou insuficiente para alguns entes conveniados, uma vez que a adequação de parte destes entes necessitava de edição de leis envolvendo o trâmite do processo legislativo, o prazo foi ampliado para 31 de outubro de 2017.
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