Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Impasse sobre MP do Refis está perto do fim
No acordo atual, os contribuintes que pagarem à vista o valor remanescente terão um desconto máximo de 70%. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, os descontos são menores, variando de 25% a 50%
Governo e parlamentares buscam um acordo para votar a MP que cria o novo programa de parcelamento de dívidas tributárias federais, conhecido como Refis. A matéria deve entrar na pauta do plenário da Câmara desta quarta-feira (20/09).
Na última tentativa de acordo entre os deputados e a equipe econômica, ficou acertado um desconto máximo de 70% nas multas dos contribuintes que ingressarem no programa de parcelamento.
Para não perder a validade, a matéria precisa ser aprovada na Câmara e no Senado e assinada pelo presidente da República até 11 de outubro. A medida permite o parcelamento de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, concedendo descontos e possibilitando o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos.
Os 70% de abatimento na multa negociado até o momento é maior do que o tamanho do desconto previsto no texto original enviado pelo governo, de 50%. Mas bem menor do que os 99% que constam no texto do relator da MP, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG).
O impasse na votação da matéria decorre da pressão dos parlamentares por descontos maiores, o que significa perda de receita. Com o novo Refis, a previsão inicial do governo era arrecadar R$ 13 bilhões, uma estimativa que caiu para R$ 420 milhões com os descontos inseridos pelo relator.
No acordo atual, os contribuintes que pagarem à vista o valor remanescente, após a entrada, terão um desconto máximo de 70%. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, os descontos são menores: de 50%, quando parcelarem a dívida em 145 meses e 25%, em 175 meses. No texto inicial da MP, os descontos no parcelamento eram de 40% nos dois prazos.
Com relação aos juros que incidirão sobre os débitos, os percentuais são os mesmos previstos no texto original da MP, variando de 90% (máximo), quando o pagamento for à vista, a 50%, no caso de parcelamento em 175 meses. Se o contribuinte optar pelo parcelamento em 145 vezes, ganhará um desconto de 80% nos juros.
HISTÓRICO
No início de setembro, o governo federal enviou para análise do Congresso Nacional a Medida Provisória 798/2017, que prorroga até 29 de setembro deste ano o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis.
Previsto originalmente na Medida Provisória 783/2017, o programa tinha como prazo final de adesão o dia 31 de agosto de 2017. Com a nova MP, o objetivo do governo foi conferir segurança jurídica aos contribuintes que pretendiam ingressar no parcelamento mas não oficializaram a adesão por receio de que o texto fosse alterado sem vantagens.
O objetivo do governo é permitir que mais contribuintes optem pelo programa, evitando perda de arrecadação. Ao mesmo tempo, espera que o Congresso consiga aprovar a MP 783/2017, que já tranca a pauta da Câmara dos Deputados, antes do novo prazo.
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