A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Notícia
Ministério do Trabalho Altera Regras no Envio e Preenchimento da CAGED
A Portaria MTB 945/2017 foi publicada no diário oficial de hoje, trazendo instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e desempregados – CAGED, referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.
A Portaria MTB 945/2017 foi publicada no diário oficial de hoje, trazendo instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e desempregados – CAGED, referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.
O CAGED deverá ser transmitido com certificado digital (Modelo ICP-Brasil) por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação. Caso a entrega seja fora do prazo, é obrigatório o uso do certificado.
O empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais deverá estar atendo as novas regras no preenchimento da CAGED, que incluem novos campos foram disponibilizados na obrigação acessória:
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Código Exame Toxicológico
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Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano)
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CNPJ do Laboratório
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UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED, conforme modelo, em anexo, e arquivo disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/
A referida norma também padronizou as identificações destes motoristas profissionais da seguinte forma (conforme Classificação Brasileira de Ocupações):
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7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte
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7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários
-
7825: Motoristas de veículos de cargas em geral
Estas novas regras entram em vigor a partir do dia 13 de Setembro de 2017.
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