A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Notícia
Programa de parcelamento de dívidas atrai 10,5 mil MEIs
O empreendedor que tiver guias em aberto pode aderir ao parcelamento da Receita Federal até o dia 2 de outubro
Desde o início do mês, 10,5 mil Microempreendedores Individuais (MEI) que possuíam débitos tributários até maio do ano passado aderiram ao programa de parcelamento lançado pela Receita Federal.
Com isso, até o momento, foram renegociados aproximadamente R$ 8 milhões aos cofres da Previdência Social. Quem renegociar as dívidas, após pagar a primeira parcela, volta automaticamente a ter cobertura do INSS, respeitando os prazos de carência dos benefícios.
O empreendedor que tiver guias em aberto, e quiser aproveitar o prazo especial de até 120 meses, deve aderir ao parcelamento até o dia 2 de outubro. Depois dessa data, os MEI terão até 60 meses para parcelar seus débitos.
É necessário dividir em, no mínimo, duas prestações, que devem ter valor de pelo menos R$ 50.
De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, 60% dos Microempreendedores Individuais possuem DASMEI (guia de recolhimento do MEI) atrasados.
“É sempre preocupante a inadimplência, principalmente diante de um programa de redução da informalidade com valores mínimos. O maior prejudicado com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI, por isso nos empenhamos para conseguir junto à Receita Federal esse parcelamento”, diz o presidente do Sebrae.
Afif destaca que quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, respeitados os prazos de carência, além de participar de licitações com os governos federal, estaduais e municipais.
ADESÃO AO PROGRAMA
A solicitação de adesão é feita por meio do Portal do Empreendedor. Para pedir o parcelamento, o MEI deve ter feito a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.
Caso ainda não tenha enviado a declaração, a mesma pode ser feita na hora, no mesmo Portal do Empreendedor. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número possível, respeitado o valor mínimo.
O valor mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, cancela o benefício.
Desde que foi criado, em julho de 2009, mais de sete milhões de pessoas se formalizaram como MEI.
O número de empreendimentos desse porte já superou o total de micro e pequenas empresas, que corresponde a cinco milhões em todo o Brasil. Trabalhadores autônomos, como cabeleireiros, pedreiros, entre outros, que estavam na irregularidade agora possuem um CNPJ e direito a benefícios previdenciários como aposentadoria e licença-maternidade.
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