O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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EFD-Reinf: mudanças vão muito além da reforma trabalhista
O Senado aprovou nesta terça-feira, dia 11, a tão aguardada reforma trabalhista. Agora, para virar lei, as regras dependem apenas da sanção do presidente Michel Temer, que é o maior interessado no projeto. A reforma apresenta mudanças nas definiçõ
O Senado aprovou nesta terça-feira, dia 11, a tão aguardada reforma trabalhista. Agora, para virar lei, as regras dependem apenas da sanção do presidente Michel Temer, que é o maior interessado no projeto. A reforma apresenta mudanças nas definições sobre férias, jornada de trabalho, remuneração, entre tantas outras.
E a novidade no setor trabalhista não para por aí. Está a todo vapor a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, o EFD-Reinf. Trata-se do mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped.
O projeto está sendo construído em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, e abrange as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, assim como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A plataforma contempla ainda todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, como PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL e INSS.
A EFD-Reinf recepcionará mensalmente outras informações até então declaradas ao Fisco, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, o Dirf, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, o DCTF, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, o Sefip, e o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, o Gfip.
Como está em fase beta, as empresas que participam do piloto estão fazendo considerações e sugestões ao projeto para os técnicos da Receita Federal. A expectativa é que a ferramenta alimente a Declaração de Débitos e Créditos Federais, em conjunto com o eSocial. Com isso, teremos redução da burocracia, já que o eSocial eliminará a Declaração de Imposto Retido na Fonte, o Dirf. Ao que tudo indica, o sistema será obrigatório a partir de janeiro de 2018 para empresas de regime normal.
Para as empresas, a novidade é bastante positiva, já que moderniza a maneira de prestar informações. Segundo um estudo da auditoria KPMG, o percentual médio de informações requisitadas pela nova obrigação acessória que não existem nos sistemas das empresas ou que necessitam de ajustes para atender às exigências da legislação é de 54%. Isso vai exigir mais organização.
De acordo com o relatório, 78% das empresas mantém informações relativas aos documentos fiscais de prestadores de serviços em sistemas diferentes do sistema principal das empresas. Mais preocupante ainda é saber que 81% das organizações não possuem procedimentos relacionados à contratação de terceiros de maneira centralizada ou não possuem políticas formalizadas para esses processos.
Assim como as alterações trazidas pela reforma trabalhista, as empresas terão como principal desafio a mudança de cultura e processos, além de governança e disponibilidade de informações. Processos e procedimentos descentralizados, com controles manuais, estão definitivamente com os dias contados. A tecnologia é a maior aliada da modernidade e deve ser usada sem moderação.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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