Foi publicada nesta quinta-feira, 8 de janeiro, no DOU, a Lei nº 15.329/2026, que altera o Decreto-Lei nº 401/1968
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Lei federal ampara crescimento de moradias irregulares
O jurista Victor Carvalho Pinto sugere modificações nas leis vigentes para recuperar áreas degradadas e a regularização de assentamentos informais
Dos brasileiros que vivem em áreas urbanas, mais de 12 milhões moram em assentamentos irregulares. Em São Paulo, 11% da população vive em favelas.
Esses números do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que os investimentos em habitação e saneamento não foram suficientes para atender à crescente demanda por novas moradias nos últimos anos.
Além disso, o jurista especializado em desenvolvimento urbano Victor Carvalho Pinto considera que o direito urbanístico brasileiro não dispõe de um sistema bem formatado para a renovação do tecido urbano.
Nesta quarta-feira, 31/05, o especialista se reuniu com integrantes do CPU (Conselho de Política Urbana) e NEU (Núcleo de Estudos Urbanos) da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) para discutir a importância da renovação de políticas públicas para o desenvolvimento urbano.
Carvalho Pinto explica que a atual legislação urbanística brasileiraainda é muito pulverizada se comparada a outros países.
Entre as principais deficiências do Brasil, ele destaca a falta de estrutura básica e de padronização de normas do sistema de planejamento urbano, que ele chama de tipificação.
“É necessário definir quais são os planos a serem elaborados e normalizar uma escala e linguagem única em todo o país”, diz.
De acordo com o jurista, sem tal padronização, não se tem claro quais são os estudos prévios, os órgãos a serem consultados, os profissionais responsáveis e o grau de detalhamento a ser adotado na aplicação de cada instrumento de política urbana.
Ou seja, muitas alterações de uso do solo podem ser realizadas por meio de decisões políticas desvinculadas de estudos técnicos e consulta à população.
Entre os exemplos citados pelo especialista, há as regras estabelecidas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para fornecimento de energia em favelas e assentamentos.
"A Aneel obriga as empresas de energia a levarem eletricidade para qualquer ocupação ilegal”, diz. “Se isso não fosse permitido, eu duvido que teríamos tantos lares clandestinos”.
Na opinião de Josef Barat, coordenador do NEU, tantas legislações conflitantes tornam as alterações feitas no novo Zoneamentoineficazes.
Outra questão levantada por Carvalho Pinto foi o modelo nacional de reurbanização. Enquanto muitos países entusiasmam a população com obras de restauração, o governo brasileiro insiste no modelo de desapropriação.
Em alguns países da Europa e da Ásia, por exemplo, os proprietários de construções antigas têm a opção de permutá-las por imóveis futuros, de valor igual ou superior, para promover a reurbanização de uma região, que se financiará pela revenda dos empreendimentos levantados.
A mesma técnica é também muito empregada para financiar obras de infraestrutura, como estações de metrô.
“Nosso único instrumento é a desapropriação, que é repudiada porque prejudica os proprietários”.
Antonio Carlos Pela, vice-presidente da ACSP e coordenador do CPU, considera que hoje as políticas habitacionais se apresentam com conceitos bem opostos aos do urbanismo. Ele aponta as políticas setoriais como quantitativas e o urbanismo como qualitativo.
Como exemplo, ele cita a implantação do programa Minha Casa, Minha Vida, que viabiliza a produção habitacional em larga escala, em todas as regiões do país.
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