Material reúne 745 perguntas e respostas para auxiliar no preenchimento da declaração do IRPF referente ao ano-calendário 2025, com inclusões e atualizações baseadas em mudanças na legislação tributária
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BACEN Regulamenta Prestação de Informações da Reabertura do RERCT
Pela Circular Banco Central do Brasil 3.831/2017, publicada no Diário Oficial da União de 17.04.2017, foi disciplinada a apresentação da retificação da declaração de bens e capitais no exterior (CBE) relativa à data-base de 31-12-2016 e poster
Pela Circular Banco Central do Brasil 3.831/2017, publicada no Diário Oficial da União de 17.04.2017, foi disciplinada a apresentação da retificação da declaração de bens e capitais no exterior (CBE) relativa à data-base de 31-12-2016 e posteriores.
A norma foi editada em decorrência da reabertura do prazo para regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País através do RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária).
A declaração CBE retificadora deverá ser prestada até o dia 30.12.2017, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no no endereço http://www.bcb.gov.br.
Os bens e capitais que deverão ser informados na declaração retificadora de CBE no âmbito do RERCT são aqueles remetidos ou mantidos no exterior, existentes em 31.12.2016 ou datas-bases posteriores, não declarados ou declarados com incorreção ao Banco Central do Brasil, no caso de pessoa física e jurídica, se a ela estiver obrigada.
No caso de inexistência de bens e capitais passíveis de declaração retificadora de CBE no âmbito do RERCT em 31.12.2016 ou datas-bases posteriores, a declaração retificadora de CBE da respectiva data-base não deverá ser prestada.
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