Material reúne 745 perguntas e respostas para auxiliar no preenchimento da declaração do IRPF referente ao ano-calendário 2025, com inclusões e atualizações baseadas em mudanças na legislação tributária
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CFC: Anuidade pode ser paga até o dia 31 de março sem multa!
Profissionais e organizações contábeis que ainda não efetuaram o pagamento da anuidade ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), referente a 2017, tem até o fim do mês para quitar o valor sem multa e atualização.
Profissionais e organizações contábeis que ainda não efetuaram o pagamento da anuidade ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), referente a 2017, tem até o fim do mês para quitar o valor sem multa e atualização. Vale lembrar que os descontos de 10% e 5% foram concedidos apenas para pagamento nos meses de janeiro e fevereiro.
A Resolução CFC nº 1.514 – publicada no Diário Oficial da União, no dia 4 de novembro de 2016, dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais.
Segundo a Resolução, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2017, serão:
I – de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) para os contadores e de R$482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) para os técnicos em contabilidade;
II – de R$267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) para empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli);
III – para as sociedades:
a) de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais), com 2 (dois) sócios;
b) de R$808,00 (oitocentos e oito reais), com 3 (três) sócios;
c) de R$1.080,00 (mil e oitenta reais), com 4 (quatro) sócios;
d) de R$1.349,00 (mil trezentos e quarenta e nove reais), acima de 4 (quatro) sócios.
Caso o profissional não tenha recebido o boleto para pagamento, a segunda via pode ser retirada no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição.
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