O parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente online, por meio dos sistemas da Receita Federal, até 31 de agosto de 2026
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Lentidão nas mudanças de regras reduz interesse pelo Simples Nacional
O presidente do Sescon comenta que no ano que vem a situação observada nos últimos anos pode mudar
A opção para o Simples Nacional terminou na semana passada e dados da Receita Federal mostram que essa escolha vem desacelerando nos últimos anos. Uma das explicações é a falta de mudanças frequentes no regime.
Os números do fisco revelam que no último dia 31 de janeiro, 11,457 milhões de empresas optaram pelo Simples Nacional, uma alta nominal de 9,5% frente ao montante registrado no mesmo período de 2016 - nesse último dia de janeiro do ano passado, o avanço havia sido de 9,8%, para 10,459 milhões, na mesma base de comparação. Em igual relação, quando se trata de 2014 e 2015, a expansão, contudo, foi de 13%.
"Uma explicação para essa desaceleração é que os limites do Simples Nacional não crescem [atualmente em R$ 3,6 milhões de receita bruta anual], como a inflação avança. E os preços já chegaram a subir 10% e não teve mudança na ocasião", aponta Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
Ele avalia que se, anualmente, o governo federal atualizasse o limite de faturamento, acompanhando a evolução das pequenas empresas, o Simples teria mais optantes, o que favorece a atividade econômica, já que o regime além de ter um recolhimento de tributos mais simplificado, a carga tributária também é menor do que os demais sistemas (lucro real e lucro presumido).
O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, aponta que outra explicação para a desaceleração do número de optantes no regime simplificado é o fato de que a depender do segmento e, portanto, da tabela que está o negócio está inserido, carga tributária do Simples é maior do que do lucro presumido, por exemplo.
Por outro lado, o presidente do Sescon comenta que no ano que vem a situação observada nos últimos anos pode mudar. "Mais setores, como cervejaria, vinícolas, entre outras [da indústria de bebidas], poderão optar pelo Simples. E o limite de receita bruta subiu para R$ 4,8 milhões", afirmou ao DCI.
Mesmo assim, as alterações ao Simples Nacional parecem não ter agradado. Segundo enquete do Sescon-SP, realizada com mais de 300 empresários de contabilidade, 40% dos entrevistados reconhecem o parcelamento em até 120 meses como ganho real, mas um Refis com a redução significativa de multas e juros seria mais útil neste momento de crise.
Para outros 29%, as mudanças são, na verdade, uma armadilha para o futuro: ao longo do tempo as vantagens do Simples serão perdidas e os micro e pequenos empresários poderão ficar sem saída.
Ainda entre os críticos, 19% dos contadores consultados afirmam que a proposta traz benefícios, mas poderia ter sido melhor elaborada. Na opinião de 8%, até 2018, quando passa a valer o novo teto de faturamento, a correção da inflação fará com que o regime deixe de ser vantajoso. Apenas 4% dos entrevistados aprovam a proposta sem restrições.
Por isso, para Shimomoto, é fundamental que a definição do regime tributário seja bem estudada, pois a opção errada será sentida o ano todo. "Há um mito de que o Simples Nacional é o mais indicado para as micros e pequenas."
Cenário
Os especialistas entrevistados pelo DCI afirmam que o atual cenário de recessão da atividade econômica trouxe um perfil novo das pequenas empresas. Segundo Nóbrega, o atraso no pagamento de dívidas ganhou força. "O que mais se vê são atrasos curtos, mas de quem nunca deu calote. São dívidas de um mês ou dois meses", disse o representante do CFC.
Já o presidente do Sescon comenta que as demissões aumentaram dentro dos negócios de menos porte por causa da recessão. " Mas, estamos observando que os fechamentos de vagas nesse segmento estão diminuindo. Percebemos, com isso, que há uma redução do pessimismo."

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