Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
Auditores têm até dia 31 para comprovar Educação Profissional Continuada
Ao longo de 2016, profissionais devem ter cumprido 40 pontos
Todos os auditores independentes e os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de empresas consideradas de grande porte e das reguladas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (Susep) têm até terça-feira (31) para comprovar que cumpriram o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em 2016. Também precisam comprovar os profissionais contábeis que exerçam funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas já citadas.
O PEPC existe desde 2003 e tem por objetivo garantir a qualidade da auditoria independente no País, além de elevar a formação, a qualidade ética e moral do profissional que atua na área. Em 2015, a Norma Brasileira de Contabilidade que trata do assunto, a NBC PG 12, passou por revisão para ampliar seu alcance. “Havia a necessidade de que os profissionais que auditam as demonstrações e os responsáveis por apresentá-las estivessem submetidos às mesmas exigências em termos de atualização, garantindo maior qualidade às informações”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra.
Para cumprir o programa o profissional deve obter ao menos 40 pontos por ano-calendário em atividades de formação. São pontuadas participações em cursos, palestras, seminários, comissões técnicas e profissionais, bancas acadêmicas, orientação de tese, dissertação ou monografia, docência, entre outras. “A oferta de cursos é grande. Só de capacitadoras credenciadas junto ao CFC temos mais de 630 e mais de 3.615 cursos”, conta Zafra.
Para pontuar é necessário que a atividade de formação esteja relacionada à área de atuação do profissional e ao menos oito pontos precisam ser de adquiridos em cursos de pós-graduação – lato sensu e stricto sensu -, formação presencial e à distância, cursos e palestras credenciadas pelo CFC, reuniões técnicas e capacitação realizadas pelas firmas de auditorias credenciadas.
Qualidade da auditoria
No final do ano passado em matérias de jornais de grande circulação mundial, reguladores internacionais criticaram a qualidade do trabalho de auditoria fora dos Estados Unidos. Segundo o presidente do Conselho de Supervisão da Contabilidade de Empresas de Capital Aberto (PCAOB, na sigla em inglês), o padrão de integridade das auditorias varia muito.
O diretor técnico do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Rogério Garcia, afirma que a qualidade da auditoria no Brasil segue padrões internacionais. Para ele, o mercado impõe desafios. “Hoje o mercado corporativo está mudando muito rápido e é necessário que o profissional de auditoria busque acompanhar esse movimento. E ele tem feito isto”, afirma.
Para Zafra a educação continuada é a melhor resposta para a qualificação dos auditores. “Para seguir atuando no mercado, atualmente, o profissional precisa estar cada vez mais preparado. A internacionalização das normas aplicadas ao setor e a informatização de sistemas e processos têm provado mudanças muito rápidas e profundas. É indispensável que o profissional da contabilidade esteja sempre se atualizando. O Programa de Educação Profissional Continuada vem a esse encontro”, afirma.
A Educação Profissional Continuada faz parte da estratégia de Supervisão Baseada em Risco (SBR) da CVM. A Supervisão é um modelo utilizado pela autarquia para dar mais atenção a mercados, produtos e entidades supervisionadas mais suscetíveis a apresentar falhas em sua atuação e maior dano aos investimentos ou integridade do mercado de valores mobiliários. Segundo o modelo, auditores sem a necessária capacitação técnica e atualização profissional podem causar riscos para o mercado.
Comprovação
Para comprovar o cumprimento do PEPC, o profissional deve encaminhar, ao Conselho Regional de Contabilidade da sua jurisdição, o relatório de atividades disponível no Anexo III da NBC PG 12 (clique aqui para acessar), junto com uma cópia da documentação comprobatória das atividades.
O profissional que não cumprir o programa ou não entregar o relatório de maneira tempestiva pode perder seu registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), caso seja inscrito nesse cadastro. Além disso, em processo de fiscalização, se ficar comprovado que o profissional que deveria não cumpriu o PEPC, ele pode levar advertência reservada e multa que varia de uma a cinco anuidades.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional