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Empresa com folha salarial alta pode se beneficiar de novo teto do Simples
Aumento dos limites de enquadramento no regime tributário entra em vigor em 2018
Pequenas empresas que possuem custos altos com folha de pagamentos podem se beneficiar dos novos tetos do Simples Nacional que entram em vigor a partir de 2018. Neste ano, o regime tributário completa 10 anos de existência.
Com a aprovação da Lei Complementar 155 de 2016 (LC n°155/16) em outubro de 2016, ficou definido que o limite máximo de receita bruta anual para enquadramento no Simples subirá de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões daqui a um ano.
O diretor da consultoria empresarial TMF Group no Brasil, Marco Sottovia, comenta que, assim como a universalização do Simples em agosto de 2014, reduziu o custo de algumas empresas com a contribuição previdenciária, o aumento dos limites do regime pode fazer o mesmo, ajudando, dessa forma, as pequenas que registraram queda de faturamento em meio à crise econômica.
"Quando foi instituída a universalização do Simples, a 'tabela VI' estipulou uma carga tributária muito semelhante à do lucro presumido para as atividades que foram incluídas no regime [como medicina ou psicologia, por exemplo]. Porém, alguns prestadores de serviços que faziam uso intensivo de mão de obra auferiram algum ganho, trocando a tributação da contribuição previdenciária sobre a grandeza da folha de pagamento [como ocorre no lucro presumido] por uma tributação fixa sobre receita bruta", relembra Sottovia.
"Neste contexto, as empresas que foram atingidas pela crise devem trilhar o mesmo caminho, estudando as vantagens que o regime pode lhes propiciar", complementa.
O professor da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro (FGV-Rio), o tributarista Linneu Mello faz o mesmo aconselhamento que Sottovia, detalhando que os demais regimes de tributação estipulam uma contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários.
"Uma empresa com muita mão de obra deve verificar se a tabela do Simples em que a sua atividade econômica está enquadrada inclui na alíquota a contribuição previdenciária. Se esta tiver contemplada, vale a pena a opção pelo regime", recomenda o professor.
Cuidados
Mello pontua que os empreendedores devem levar em consideração o seu plano de crescimento antes de resolver mudar de regime. Ele comenta que se uma empresa tem projetos de expansão e estima que seu faturamento pode ultrapassar R$ 4,8 milhões anuais em 2018, por exemplo, pode não ser vantajoso migrar para o Simples. Apesar disso, ele pondera que a recessão tende a se prolongar em 2017, impondo às pequenas um cenário ainda difícil e, na maioria das vezes, sem horizonte de expansão.
Sottovia alerta que outro ponto a ser considerado na avaliação das empresas é o fato de que os novos tetos do Simples ainda não foram adotados pelos estados e municípios. "Desta forma, os contribuintes que ultrapassarem o limite dessas esferas passarão a recolher o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] e ISS [Imposto sobe Serviços] pela regra geral. Isso pode representar uma desvantagem para os contribuintes enquadrados na última faixa do Simples Nacional", adverte.
Até os governos dos estados ou as prefeituras adotarem os novos limites, a pessoa jurídica deverá recolher os impostos competentes a cada esfera e declarar obrigações acessórias em uma guia separada da guia do Simples. O contribuinte deve ficar atento às decisões governamentais 2017, acompanhando as mudanças com relação ao regime simplificado na sua cidade ou estado.
Atualmente, estados como Acre, Amapá, Rondônia e Roraima trabalham com um sublimite de R$ 1,800 milhão, enquanto Maranhão, Pará e Tocantins, implementaram sublimites de R$ 2,520 milhões. Todos os outros estados tem o teto de R$ 3,600 milhões.
O diretor da TMF Group no Brasil complementa que os novos tetos são uma medida de justiça tributária. "A exemplo do aumento do limite para o optante do lucro presumido ocorrido em 2013 [de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões] ou mesmo do imposto de renda da pessoa física, atualizada anualmente pela meta da inflação, não poderíamos conviver com um teto defasado para as pequenas empresas", critica Sottovia. "Desta forma, a lei tem a grande virtude de repor parte da corrosão inflacionária, equilibrando os limites para adesão ao sistema ainda que apenas na esfera federal", finaliza o especialista.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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