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IRPJ e CSLL – Base de Cálculo do Lucro Presumido para recauchutagem de pneus
Receita Federal define percentual de presunção para recauchutagem de pneus mediante encomenda no Lucro Presumido
Receita Federal define percentual de presunção para recauchutagem de pneus mediante encomenda no Lucro Presumido
Ato Declaratório Interpretativo 14/2016 (DOU de 22/12), emitido pela Receita Federal define a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, nas operações de recapeamento e reforma de pneumáticos usados mediante encomenda de terceiros.
Industrialização por encomenda destinada ao consumidor
A receita bruta das operações de recapeamento e reforma de pneumáticos usados mediante encomenda de terceiros sujeita-se à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas tributadas pela sistemática do Lucro Presumido, quando as operações não forem consideradas como operações de industrialização, especialmente nas seguintes hipóteses:
I - quando as operações forem executadas por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com preponderância do trabalho profissional, conforme definido no art. 7º do Decreto nº 7.212, de 2010; e
II - quando as operações forem executadas por encomenda de terceiros não estabelecidos com o comércio de tais produtos.
Industrialização por encomenda destinada ao comércio
Os percentuais de presunção serão de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento), respectivamente para o IRPJ e para a CSLL, para as operações consideradas como de industrialização, especialmente na hipótese de o encomendante ser estabelecido com o comércio de pneumático usado recapeado e reformado.
Assim, quando se tratar de industrialização por encomenda, onde o encomendante possui atividade de comércio de pneu usado recapeado e reformado os percentuais do Lucro Presumido serão de 8% para IRPJ e 12% para a CSLL.
Em se tratando de encomendante consumidor ou usuário final, sobre a receita bruta das operações de recapeamento e reforma de pneus o industrializar por encomenda deverá aplicar 32% para apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
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