Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Exame de Suficiência: prazo de dois anos para aprovados obterem registro é extinto
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, no dia 6 de dezembro, em Reunião Plenária, a Resolução CFC n.º 1.518/16, que revoga o prazo de até dois anos para que os aprovados no Exame de Suficiência obtenham o registro profissional.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, no dia 6 de dezembro, em Reunião Plenária, a Resolução CFC n.º 1.518/16, que revoga o prazo de até dois anos para que os aprovados no Exame de Suficiência obtenham o registro profissional. Essa medida passou a valer no dia 14 de dezembro de 2016, data da publicação da Resolução no Diário Oficial da União (DOU).
Com a Resolução, o item 7.8 do edital da primeira edição do Exame de Suficiência de 2017, que trata do prazo para solicitar o registro, foi revogado. O extrato do edital do Exame foi publicado no DOU no dia 5 deste mês.
Os bacharéis que pretendem fazer o Exame poderão se inscreve somente no site da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), www.fbc.org.br, e no site do CFC, www.cfc.org.br, no período de 19 de dezembro de 2016 a 19 de janeiro de 2017.
Serão exigidos dos candidatos conteúdos como Contabilidade aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Língua Portuguesa.
As provas serão aplicadas no dia 26 de março em todo o País. A taxa de inscrição é de R$110, 00. O edital completo estará disponível no site da FBC (www.fbc.org.br) e do CFC (www.cfc.org.br).
Para conferir o edital clique aqui.
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