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Concessões públicas passam a ter novas regras de contabilidade
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP 5) que trata das regras de contabilização das concessões públicas.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP 5) que trata das regras de contabilização das concessões públicas. A iniciativa integra o processo de convergência das normas contábeis da área pública aos padrões internacionais, responsável pela edição, apenas neste ano, de outras quatro normas, além da Estrutura Conceitual.
A NBC TSP 05 padroniza a forma de contabilização das concessões, está alinhada às boas práticas aplicadas em todo o mundo e retira qualquer dúvida sobre a quem pertence o patrimônio concedido. “É comum vermos governos com dificuldade de assumir, em seus registros contábeis, os passivos relacionados a um determinado bem concedido, visto que isso pode ter impacto do ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal. A norma retira essa dúvida”, afirma o coordenador de Suporte às Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional, Bruno Mangualde. Ele foi o relator da regra no grupo de trabalho instituído pelo CFC para preparar a conversão, o Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (Grupo da Área Pública).
O vice-presidente técnico do CFC e coordenador do grupo, Zulmir Breda, afirma que a norma aperfeiçoa o cenário para a escolha dos gestores públicos e dá maior fidedignidade aos balanços dos entes federados. “Com a correta contabilização dos ativos e dos passivos decorrentes do processo de concessão, o gestor pode avaliar melhor as alternativas e decidir, até mesmo, se a melhor opção é, de fato, concessão, PPP ou investimento próprio.”
A norma vale para as concessões convencionais – em que um ente federado concede a uma empresa ou consórcio um bem ou serviço a ser explorado, e esta paga ao ente para explorar esse bem ou serviço – e para as parcerias público-privadas (PPPs), modalidade em que o ente público e a corporação em questão assumem conjuntamente o risco do empreendimento. As PPPs podem ainda ser de dois tipos: administrativas, quando a administração pública é usuária direta ou indireta do serviço público concedido e também será ela a única responsável pelo pagamento à empresa; e patrocinadas, quando o parceiro privado planeja, executa e opera uma atividade de caráter público, e parte da remuneração do serviço entregue é paga pelo parceiro público e outra pela população. “O governo federal ainda não tem nenhuma parceria público-privada em operação, mas a modalidade é muito utilizada nos Estados e municípios”, explica Mangualde.
É o caso do metrô de Salvador, na Bahia, uma parceria público-privada do tipo patrocinada. O consórcio CCR construiu o metrô, administra e gerencia o dia a dia das operações, e parte dos custos é paga pela população, ao comprar o bilhete para as viagens, e parte é paga pelo Estado. “A vantagem desse tipo de parceria é que o Estado não tem de fazer um investimento inicial muito grande. Em geral, o ente só começa a pagar o empreendimento quando este já foi entregue e está em operação. Em momentos de crise, como o que os governos estão passando atualmente, é uma opção para o investimento”, afirma Mangualde.
Segundo o coordenador, o problema costuma surgir no momento em que o ente recebe o objeto fruto da concessão e precisa registrar contabilmente o patrimônio. Ao registrar o ativo, o bem em si, muito frequentemente o ente público também tem de registrar o passivo, o que ele deve para a empresa que construiu e/ou administra o bem, e esses dados podem impactar negativamente nos limites de endividamento relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Os Estados estão com uma margem pequena de investimento, e ao registrar o passivo pode acontecer de eles atingirem o teto de endividamento estipulado pela LRF. Por isso preferem não registrar o bem, como se ele fosse do parceiro privado até o fim do pagamento, por exemplo.” A norma retira qualquer dúvida sobre quem é o proprietário e em que fase o bem deve ser registrado como ativo.
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