Sistema ficará indisponível no dia 25/04/2026, entre 0h e 12h, com reflexos no eSocial
Área do Cliente
Notícia
CFC publica revisão de norma de Pequenas e Médias Empresas
Primeira revisão alterou 55 itens da NBC TG 1000
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a primeira revisão da Norma Brasileira de Contabilidade – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, a NBC TG 1000 (R1). Entre as principais mudanças está a possibilidade de adoção da norma pela primeira vez, a partir do exercício do próximo ano, sem penalidades ao profissional contábil. Estão submetidas à norma todas as empresas com receita bruta inferior a R$ 300 milhões e ativos inferiores a R$ 240 milhões.
A NBC TG 1000 foi publicada em 2010, durante o processo de convergência das normas brasileiras às internacionalmente aceitas. Em 2015, o Conselho Internacional de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), órgão responsável pela emissão de normas internacionais para o setor privado (IFRS), realizou uma revisão abrangente na regra e, por isso, o CFC também promoveu a atualização no Brasil. “O mundo corporativo é muito ágil, dinâmico e as normas precisam acompanhar as mudanças do setor, por isso passam por revisões pontuais e mais abrangentes a cada três anos em média”, afirma a coordenadora do Grupo de Estudos (GE) do CFC que tratou da revisão, Regina Vilanova.
Entre as mudanças consta o esclarecimento de que todas as subsidiárias adquiridas com intenção de venda ou alienação dentro de um ano serão excluídas da consolidação. O texto também orienta como contabilizar e divulgar essas subsidiárias. Outra novidade é a possibilidade de mensurar títulos patrimoniais pelo valor justo. “Antes, quando a organização comprava um título patrimonial, ela registrava o valor de custo, o valor pago efetivamente pelo título, e nos balanços seguintes registrava pelo mesmo valor, não levando em consideração a valorização ou depreciação. Agora, é possível, com base em técnicas próprias, registrar pelo valor justo”, explica o integrante do GE, Paulo Schnorr.
Outra novidade é a possibilidade, para quem não adotou a norma no exercício de 2010, de poder fazê-lo agora. “É possível, desde que a empresa não tenha informado, em nenhuma demonstração contábil, desde 2010, que adotou a NBC TG 1000. Se o contador informou que adotou, mas efetivamente não o fez, há orientação de como proceder. Porém, seguir a norma é uma exigência que vai além das obrigações profissionais. É uma demanda do mercado. Bancos, investidores, quando avaliam risco ou crédito de uma empresa, analisam a contabilidade e conferem se ela está sendo feita de acordo com a regra vigente, que é a NBC TG 1000 (R1)”, diz Schnorr.
Todas as empresas que não são obrigadas a fazer prestação de contas públicas devem seguir a NBC TG 1000 (R1), independente da opção tributária ou do tipo jurídico. No Brasil, as empresas que têm faturamento de até R$ 3,6 milhões – com a sanção da Lei 25/2007, o teto do faturamento, a partir de 2018, será de R$ 4,8 milhões (para saber mais clique aqui) – têm um regime tributário especial, o Simples Nacional. Para essas empresas, em 2012, o CFC publicou a Interpretação Técnica Geral 1000 (ITG 1000), uma simplificação de procedimentos, mas Schnorr destaca que é relevante utilizar a norma completa. “A contabilidade, de empresas de qualquer porte, precisa atender aos seus diversos públicos e, ao cumprir a norma completa, a empresa oferece um diagnóstico mais preciso, visto que, com ela, a contabilidade produz oito relatórios, enquanto com a ITG 1000, apenas três. Isso passa mais credibilidade para credores e investidores e oferece informações mais qualificadas para tomada de decisão dos gestores”.
O GE começou a trabalhar na atualização da norma em maio deste ano. Ela passou por audiência pública e foi aprovada pelo Plenário do CFC no dia 21 de outubro. O grupo não identificou a necessidade de revisar a ITG 1000. “Embora sejam muitos pontos alterados, não vimos necessidade de mudar a interpretação. É necessário que o profissional da contabilidade acompanhe as alterações, especialmente as exigências para a adoção da norma pela primeira vez, a partir do exercício do próximo ano", afirma Vilanova.
A NBC TG 1000 (R1) já está no site do CFC e pode ser conferida aqui. Ela passou a vigorar no ato da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Notícias Técnicas
Municípios já podem iniciar seus testes e pilotos com seus contribuintes
Norma busca assegurar previsibilidade e transição ordenada para o novo modelo tributário previsto na reforma do consumo
Resolução permite que decisões de prorrogações de prazos sejam tomadas com mais rapidez
As submissões podem ser enviadas no período de 17 de abril a 03 de maio de 2026
Notícias Empresariais
Combinar a solidez da tradição com a criatividade e o pensamento disruptivo da inovação pode abrir caminho para o sucesso no longo prazo
Entre o luto silencioso da perda, a humilhação disfarçada de recolocação e a descoberta de um mercado mais exigente e menos generoso, recomeçar profissionalmente exige mais do que currículo: exige estômago
Governança, treinamento e escolha de ferramentas seguras se tornam essenciais diante da rápida adoção da tecnologia no Brasil
Público movimenta R$ 2 trilhões na economia
Com alto índice de desequilíbrio nas contas pessoais, brasileiros buscam mais controle, planejamento e segurança na relação com o dinheiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional