Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
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De olho em compensações de tributos, Receita Federal pretende recuperar R$9,5BI
Responsabilizado pela forte queda na arrecadação, processo de compensação de tributos irá ser fiscalizado de forma intensa
A compensação tributária, processo legal que permite que o contribuinte quite seus débitos com o saldo de pagamentos indevidos ou maiores do que o devido em contribuições anteriores, é legitimada pelo Código Tributário Nacional e deve ser efetuada de acordo com a Instrução Normativa RFB 1.300/2012. Na maioria dos casos essa compensação é feita por meio da obrigação acessória Declaração de Compensação, gerada pelo programa PER/DCOMP, declarada pelo contribuinte e posteriormente homologada pela Receita Federal.
Apesar de ser um processo comum, é importante ao contribuinte que utiliza esse recurso para a quitação dos débitos de tributos junto a Receita Federal estar totalmente amparado pela legislação vigente e suas regras de compensação. Esse apoio legal se faz necessário sempre, mesmo quando essas compensações são feitas por meio de medidas judiciais, evitando assim futuras fiscalizações, já que a entrega da PER/DCOMP não garante a quitação dos débitos, necessitando da homologação por parte da Receita Federal.
Com o aumento das compensações tributárias e queda na arrecadação dos tributos administrados pela Receita Federal, em agosto de 2016, a entidade viu uma luz vermelha acender, traçando um novo plano de fiscalização para esse processo fiscal: segundo dados levantados pela Receita Federal, as compensações aumentaram 80%, saltando de R$ 3,956 bilhões para R$ 7,153 bilhões em agosto de 2016 comparado com agosto de 2015, passando a ser alvo de investigações para apurar se os créditos tributários compensados estão em conformidade com os dispositivos legais.
Tentando achar um meio para diminuir o prejuízo, a Receita lançou no ultimo dia 03 de setembro uma série de auditorias em compensações informadas na Declaração de Compensação (Per/Dcomp) e que foram selecionadas em razão do elevado grau de risco que apresentavam. Outra frente aberta pela entidade foi a fiscalização das compensações previdenciárias informadas via GFIP, que foram selecionadas segundo os mesmos critérios usados na PER/Dcomp. Com essas duas medidas a expectativa do fisco é recuperar R$9,5 bilhões.
Além dessas duas frentes, a Receita Federal vai estar atenta as compensações de tributos efetuados por meio de medida judicial: segundo levantamento feito pelo fisco o total dos créditos tributários sub judice estavam na ordem de R$224 bilhões, representando mais de 880 mil ações judiciais, entre elas as movidas em razão da exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, onde a Receita Federal já tem tese favorável a não exclusão. A estratégia do fisco nessas compensações realizadas via medida judicial contará com um processo de cruzamento de informações, onde a Receita Federal é capaz de analisar os dados fiscais do contribuinte e visualizar casos julgados favoráveis ao fisco, tendo a possibilidade da reativação da cobrança do crédito tributário caso as instituições não tenham quitado o pagamento do mesmo, além de poderem julgar novamente o mérito de algumas compensações tributárias.
Com tantas frentes de fiscalização abertas pela Receita Federal, a principal dica para o contribuinte ficar de fora dessa nova investida é a revisão de suas compensações, principalmente para confirmar se os valores informados na DCTF não estão diferentes dos informados em outras obrigações acessórias, tais como; ECD, ECF, EFD-Contribuições entre outras. Outro ponto de atenção é o saldo negativo do IRPJ e CSLL gerados por recolhimentos a maior ou por apresentar prejuízos fiscais no encerramento do ano-calendário, itens que podem ser fiscalizados para verificar os valores compensados.
Para garantir qualidade nas informações prestadas ao fisco, o gestor de impostos deve ficar atento as ferramentas tecnológicas que garantam seu compliance fiscal e tributário, auditando as informações prestadas na escrituração contábil e fiscal, além de ter maior controle nos arquivos repassados via SPED. O Fisco está preparado para realizar os cruzamentos eletrônicos necessários para eventuais fiscalizações e a sua empresa deve estar preparada para auditar seus arquivos!
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