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Tsunami de Obrigações Fiscais
No exercício de seu poder, o Estado necessita de meios materiais e pessoais para cumprir seus objetivos institucionais, garantindo a ordem jurídica, segurança, defesa, saúde pública e bem estar social.
No exercício de seu poder, o Estado necessita de meios materiais e pessoais para cumprir seus objetivos institucionais, garantindo a ordem jurídica, segurança, defesa, saúde pública e bem estar social.
Para cumprimento destes encargos, o Estado, por sua atividade financeira, precisa obter, gerir e aplicar os recursos indispensáveis ao cumprimento de seus objetivos.
A atividade financeira do Estado é, então, o conjunto de atos que o Estado pratica no processo de obtenção, gestão e aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins.
Para obtenção de receitas, o grande volume de recursos é gerado através do poder de tributar adotado pelo Estado.
Daí ressalta-se que a carga tributária no Brasil é extremamente elevada. Estima-se que a carga tributária em nosso país, representa quase 40% do produto interno bruto (PIB).
Além da elevada carga tributária, o Sistema Tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. São mais de 90 tributos vigentes, com diversas Leis, Regulamentos e Normas, constantemente alteradas. Grande parte destes normativos visam regulamentar a formação da base de cálculo e a informação contábil e fiscal que dará base aos cálculos.
A Súmula 439 do STF estabelece que estão sujeitos à fiscalização tributária, ou previdenciária, quaisquer livros comerciais; limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
Os livros empresariais são os registros, contábeis ou não, nos quais o empresário faz o assento das suas operações, elaborando sistematicamente suas contas, ou dos fatos do seu empreendimento.
Portanto, inegável é a necessidade das empresas em geral (e também as organizações, como Sindicatos, Partidos Políticos, Igrejas, Entidades Filantrópicas etc.) terem seus registros contábeis e comerciais devidamente em ordem e atualizados, sob a responsabilidade de contabilista devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado sede.
Porém, mesmo com todo este aparato, ainda temos constatado que a avalanche de obrigações fiscais, tributárias, contábeis, trabalhistas, previdenciárias e legais ainda criam obstáculos enormes para a iniciativa privada. É uma “tsunami” permanentemente abatendo-se sobre os negócios no Brasil, criando dificuldades, perdas de tempo, retrabalhos, dores de cabeça, multas e estresse nos gestores tributários.
Ou seja: enquanto não efetivarmos, maciçamente, pressão sobre os poderes eleitos para que reduzam este enorme número de obrigações, os contabilistas e demais profissionais da área fiscal continuarão sobrecarregados, quase que exclusivamente trabalhando para o fisco.
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