Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
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Falta de conselheiros prejudica decisões do Carf
Julgamentos estão sendo realizados com representantes de contribuintes em menor número que os da Fazenda. ACSP solicita providências
A dificuldade no preenchimento de vagas de conselheiros que representam os contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão colegiado e paritário ligado ao Ministério da Fazenda que julga recursos relacionados a tributos administrados pela Receita Federal, instabilidade nas decisões, abrindo precedentes para que os julgamentos sejam posteriormente levados ao Poder Judiciário.
Em muitos casos, as decisões são proferidas em sessões em que o número de representantes do fisco supera em muito a quantidade de participantes que representam os contribuintes.
Preocupada, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), enviou ofício ao presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, pedindo medidas urgentes para recompor a paridade das turmas de julgamento, sem a qual a corte administrativa corre o risco de perder “a nobre missão de proferir decisões equilibradas, seguras e estáveis para a solução do contencioso administrativo tributário federal”.
O tribunal é dividido em três sessões, compostas por turmas de julgamento que devem ser integradas por oito conselheiros, sendo quatro representantes da Fazenda Nacional e quatro representantes dos contribuintes.
Diversas turmas, entretanto, têm realizado sessões com número menor de conselheiros, muitas vezes com apenas seis membros, sendo, invariavelmente, quatro representantes da Fazenda e apenas dois representantes dos contribuintes.
O advogado José Francisco Bianco, do escritório Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados, integrante do Conselho de Altos Estudos em Finanças e Tributação (Caeft), da ACSP, lembra que as turmas do Carf estão incompletas com representantes dos contribuintes desde a deflagração da Operação Zelotes – que investiga esquema de corrupção no órgão.
A impossibilidade de exercer a advocacia, por exemplo, levou a um esvaziamento da corte e muitos conselheiros antigos e experientes renunciaram ao cargo.
“Apesar da remuneração que recebem para atuar como conselheiro, está difícil encontrar advogados que queiram se dedicar a essa atividade”, explica.
Para solucionar o problema, na opinião do advogado, as confederações que representam categorias econômicas, como bancos, comércio, indústria e serviços, precisam se coordenar para encontrar profissionais que queiram se submeter às novas regras e indica-los como conselheiros.
De acordo com o Carf, que passará a divulgar periodicamente a quantidade de vagas de conselheiros a serem preenchidas, existem atualmente 39 cargos em aberto, sendo 24 do lado dos contribuintes e 15 referentes a indicações de representantes da Fazenda Nacional.
LIMINAR
Na semana passada, a ArcelorMittal Brasil, que discute no Carf a cobrança de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conseguiu por meio de um mandado de segurança suspender a realização de um julgamento na primeira turma da corte administrativa por falta de paridade entre os representantes da Fazenda e os contribuintes. A liminar foi dada pela 21ª Vara Civil Pública.
O colegiado que julgaria o caso está com seis conselheiros. Além disso, um dos conselheiros que representam os contribuintes se declarou impedido de participar do julgamento.
A empresa solicitou a sua substituição ou o adiamento do julgamento, o que não foi aceito pelo Carf, que tem realizado as sessões com a participação da maioria dos membros, independente de o maior número de conselheiros serem indicações da Fazenda ou dos contribuintes.
Para Bianco, os dispositivos que tratam da paridade e do quórum previstos no regimento interno devem ser observados em conjunto, pois um não se sobrepõe ao outro. “A liminar abre precedentes para todos os julgamentos em que a paridade não foi observada e teremos uma grande discussão jurídica”, prevê.
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