O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Empresas enquadradas no Simples: Inscrição na Dívida Ativa
O pagamento poderá ser feito por Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União – DASDAU
A Receita Federal informou que foram enviados para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN para inscrição na dívida ativa os débitos apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2013, que se encontravam sem pagamentos ou parcelamentos até 01/07/2016.
O pagamento poderá ser feito por Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União – DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, os débitos também poderão ser parcelados, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela.
Para consultar débitos para fins de regularização, que continuam em cobrança na Receita Federal, o contribuinte deverá consultar os débitos no aplicativo PGDAS-D E DEFIS ou consulta pendências para emissão do DAS.
Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e de ISS que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Os contribuintes que possuíam débitos de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios deverão dirigir-se aos respectivos entes para regularização (inclusive pedido de parcelamento).
O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS.
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