O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Receita envia pela internet cobrança aos contribuintes com parcelamento atrasado
Contribuintes devem acessar a Caixa Postal Eletrônica do e-CAC para visualizar a mensagem; a falta de pagamento de 3 parcelas implica em rescisão do parcelamento e da cobrança imediata do saldo devedor
A partir deste mês de agosto, a Receita Federal no estado de São Paulo passará a enviar cobrança a todos os contribuintes que têm parcelamentos em atraso também por meio da Caixa Postal Eletrônica do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A iniciativa é um lembrete para os contribuintes regularizarem sua situação antes da rescisão do parcelamento e da cobrança imediata do saldo devedor.
No primeiro mês, foram intimados 695 contribuintes com parcelas de contribuição previdenciária em atraso que totalizam R$ 27,6 milhões e saldo devedor de parcelamento de quase R$ 251 milhões.
A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, implica em rescisão do parcelamento e cobrança do débito à vista, com os devidos acréscimos legais. Caso o débito inclua valores retidos de segurados ou terceiros a título de contribuição previdenciária, o não pagamento caracteriza ainda crime de apropriação indébita ou sonegação, sujeitando o contribuinte ao devido processo penal.
Para emissão da(s) Guia(s) da Previdência Social (GPS), o contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal de sua jurisdição, de preferência com prévio agendamento no site do Órgão.
As parcelas pendentes devem ser regularizadas até o final do mês de emissão da cobrança, sob pena de rescisão do parcelamento e inscrição imediata dos débitos em Dívida Ativa da União.
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