Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
Área do Cliente
Notícia
Obrigatoriedade do Cest confunde até as Fazendas estaduais
A tentativa de simplificar as normas fiscais com a informatização do fisco esbarra na criatividade do Confaz
A partir de 1º de outubro deste ano o varejo terá de adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).
A adaptação a essa nova obrigação, que já não era simples, pode ficar ainda mais complicada pela falta de alinhamento dos estados quanto ao entendimento das regras.
Segundo Leandro Felizali, diretor da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), alguns estados exigirão que na Tabela de Identificação do Item (Registro 0200) do Sped Fiscal seja informado o Cest, a NCM/SH, além da descrição do produto comercializado.
Além de ser uma informação redundante, essa nova inserção terá de ser feita manualmente pela maior parte das empresas, diz Felizali.
Mas essa não é uma regra, já que alguns estados devem dispensar o contribuinte dessa obrigação, segundo o diretor da Afrac.
A verdade é que, faltando pouco mais de um mês para inicio da obrigatoriedade do Cest, não há um entendimento entre as Fazendas estaduais.
“O contribuinte é que terá de se ajustar às diferentes regras estabelecidas de estado para estado”, disse Felizali nesta terça-feira (16/08) em palestra na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Há outras situações parecidas. As informações do Cest, NCM/ST e a descrição do produto também terão de ser armazenadas e impressas peloEmissor de Cupom Fiscal (ECF).
Essa é uma determinação do Convênio 25, de abril de 2016, do Confaz. Mas alguns estados estão acabando com o ECF, ao substituí-lo por outras formas de emissão.
São Paulo, por exemplo, exige a troca dos ECFs com mais de cinco anos pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT) ou pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e).
“A Fazenda paulista ainda não definiu se seguirá as regras do convênio. Mas e como ficam aqueles comerciantes que ainda usam o ECF? Devem adaptar os equipamentos ou não”, questionou Felizali.
A utilização do Cest será obrigatória para todas as empresas que comercializam produtos listados na tabela trazida pelo Convênio ICMS 92, de 2015 - independentemente de estarem sujeitos à substituição tributária - e que utilizem ECF, NF-e, NFC-e ou o SAT para fazer suas operações comerciais.
Esse código foi introduzido para classificar de maneira mais detalhada produtos que já eram organizados pela NCM/SH.
Na prática, como a partir de outubro os dois sistemas de classificação devem ser exigidos, o comerciante terá de encontrar o Cest correspondente ao NCM entre os produtos que comercializa.
“O problema é que, dos 25 segmentos de produtos listados, apenas oito possuem uma correlação. Ou seja, o comerciante terá de fazer a reclassificação produto por produto”, disse o diretor da Afrac.
Essa adequação exige atenção. Caso o Cest informado pela indústria ou pelo importador não se encaixe na descrição do produto listada na tabela do Convênio 92, caberá ao comerciante fazer o ajuste.
“Cada um será responsabilizado pela sua parte da obrigação. Se o comércio emitir o documento fiscal com o código errado, mesmo que vindo da indústria, poderá ser penalizado”, disse Felizali.
Diante de tantas incertezas, a ACSP e a Afrac, juntamente com outras entidades, encaminharam um ofício a Henrique Meirelles, ministro da Fazenda, pedindo a ampliação do prazo para os empresários se adaptarem ao Cest.
A tentativa é prorrogar a exigência para abril de 2017.
Segundo Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP, as entidades tentam agora uma audiência com o ministro para reforçar os erros contidos nessa obrigatoriedade.
“A obrigação do Cest decorre de mudanças nas regras do ICMS, que não poderiam ser alteradas por convênios do Confaz. Haveria a necessidade de uma Lei Complementar”, disse Solimeo no evento da ACSP.
A exigência desse novo código veio como uma consequência da Emenda Constitucional 87, de 2015, que instituiu um sistema de partilha, entre os estados de origem e de destino, para a arrecadação do ICMS.
Se o empresário não cumprir a adequação do Cest até outubro, a empresa poderá ser impedida de emitir qualquer nota fiscal, ou seja, sua operação ficará inviabilizada.
TROCA DE EMISSOR FISCAL
O evento organizado nesta terça-feira pela ACSP também trouxe Marcelo Fernandez, diretor adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
Ele informou que até o momento, cerca de 100 mil SATs já foram habilitados por 74 mil contribuintes. Esses equipamentos já emitiram 1 bilhão de cupons fiscais.
Desde julho de 2015, os ECFs com mais de cinco anos estão sendo substituídos pelo SAT no estado de São Paulo.
Essa substituição segue um cronograma que leva em conta o faturamento das empresas. A próxima troca terá de ser feita pelos varejistas que faturarem mais de R$ 80 mil este ano. Eles terão de fazer a substituição em janeiro de 2017.
Vale lembrar que o ECF também pode ser substituído pela NFC-e. Também no evento, a ACSP anunciou que a partir desta quarta-feira (17/08) passa a disponibilizar em seu site um emissor de NFC-e gratuito.
Para ter acesso ao emissor é preciso apenas preencher um formulário com dados da empresa.
Fernandez lembra que a Sefaz exige, mesmo para o varejista que opta por usar a NFC-e, pelo menos um SAT habilitado.
O QUE É O SAT
Como o ECF, o SAT é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial.
Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja.
O SAT não precisa estar conectado ininterruptamente à internet. As informações armazenadas por ele precisam ser enviadas a Sefaz-SP a cada 10 dias.
Mas caso não seja conectado à rede para conversar com o fisco nesse prazo, o equipamento será bloqueado.
O contribuinte pode ter um único SAT interligando todos os seus caixas. Mas é preciso ter alguns cuidados: caso ocorra pane nesse SAT único, todos os caixas saem do ar.
Além disso, caso o sistema seja alimentado com informações de muitos caixas, pode haver lentidão no processamento das informações.
O custo de cada SAT varia de R$ 900 a R$ 3 mil, segundo informações coletadas por varejistas.
Para utilizar o sistema da Fazenda paulista será preciso um certificado digital específico para equipamentos. O certificado digital da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, não serve.
O QUE É A NFC-e
Diferentemente do SAT, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) não exige um hardware instalado no ponto comercial.
As informações de vendas da loja são transmitidas online para a Sefaz por meio de um aplicativo.
Esse sistema exige que o comerciante esteja conectado com a internet em todo o horário comercial. Caso contrário, não consegue emitir a nota para o consumidor.
Para emitir a nota fiscal ele precisa, primeiramente, transmitir a informação da venda para a Fazenda que, por sua vez, precisa autorizar a emissão do documento para o cliente da loja.
Notícias Técnicas
O banco teve um lucro líquido de R$ 7,4 bilhões, uma queda de 20% ano contra ano e de 23% na comparação sequencial. O número veio bem abaixo do consenso, de cerca de R$ 9 bi
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do IRPF 2025 de hoje até 30 de maio
Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda abordou pontos como split payment, período de testes e regimes diferenciados
Pessoas, órgãos e entidades têm 15 dias úteis para se manifestar no processo
Notícias Empresariais
A detecção ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo.
O objetivo central dessas alterações é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas negociem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias
A conduta foi praticada pelo superior hierárquico da empregada
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional