O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Novas regras contábeis para avaliação e registro de provisão para garantias
Os contadores precisam ficar atentos às novas normas, publicadas pelo Banco Central no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º), sobre os procedimentos contábeis aplicáveis na avaliação e no registro de provisão passiva para garantias fin
Os contadores precisam ficar atentos às novas normas, publicadas pelo Banco Central no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º), sobre os procedimentos contábeis aplicáveis na avaliação e no registro de provisão passiva para garantias financeiras prestadas. A Resolução Nº 4.512, de 28 de julho de 2016, entra em vigor hoje, mas as alterações devem ser aplicadas de forma prospectiva a partir de 1º de janeiro de 2017.
A publicação ressalta que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem constituir provisão para cobertura das perdas associadas às garantias financeiras prestadas sob qualquer forma, na adequada conta do passivo, tendo como contrapartida o resultado do período. No entanto, isto não se aplica às administradoras de consórcio, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições legais.
A provisão deve ser suficiente para cobertura das perdas prováveis durante todo o prazo da garantida prestada e ser reavaliada, no mínimo, mensalmente por ocasião da elaboração dos balancetes e balanços.
Segundo o Banco Central, devem ser divulgadas, em notas explicativas às demonstrações financeiras, informações sobre: valores garantidos, por tipo de garantia financeira; valor da provisão, por tipo de garantia financeira; e principais critérios e informações utilizados para constituição da provisão para perdas associadas às garantias financeiras prestadas.
E atenção: as instituições devem manter toda a documentação relativa à avaliação e à constituição da provisão para garantias financeiras prestadas à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.
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