O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Contribuinte com bens no exterior pode antecipar recursos para pagar tributos
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que alguns contribuintes não tinham dinheiro no país para pagar os tributos, condição essencial para a regularização, também chamada de repatriação
Os contribuintes com bens no exterior poderão antecipar a entrada de recursos no país para pagar os impostos referentes a esses capitais. A Receita Federal publicou hoje (29) no Diário Oficial da União instrução normativa que facilita a regularização de ativos externos.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que alguns contribuintes não tinham dinheiro no país para pagar os tributos, condição essencial para a regularização, também chamada de repatriação. Por isso, a pasta decidiu permitir que a entrada dos recursos seja antecipada, desde que o dinheiro seja usado exclusivamente para esse fim.
Além da instrução normativa, o Banco Central publicou normas que asseguram aos bancos que os recursos antecipados pelo contribuinte sejam totalmente usados para o pagamento dos tributos devidos. Algumas instituições financeiras não permitiam a entrada desses recursos por alegarem ser necessário que o Banco Central e a Receita esclarecessem as normas da Lei de Repatriação.
Uma das principais medidas para reforçar o caixa do governo em ano de crise econômica, a regularização de ativos no exterior, começou a vigorar em abril e vai até 31 de outubro. Os contribuintes com recursos mantidos legalmente em outros países poderão regularizar a situação fiscal no país. Os ativos poderão ser mantidos no exterior ou serem repatriados ao Brasil, desde que o contribuinte pague 15% de Imposto de Renda e 15% de multa.
A medida deverá ajudar a acelerar a entrada de recursos, com a regularização. O governo espera arrecadar R$ 21 bilhões com o procedimento. Até agora, cerca de R$ 8 bilhões entraram nos cofres federais.
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