Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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SIMPLES Nacional: Cada vez mais COMPLICADO e oneroso
Aprovado no Senado e aguardando aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei – PLC 125/2015, traz, além da ampliação do limite de enquadramento, algumas mudanças nas regras do Simples Nacional.
Aprovado no Senado e aguardando aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei – PLC 125/2015, traz, além da ampliação do limite de enquadramento, algumas mudanças nas regras do Simples Nacional.
O projeto prevê alguns aspectos positivos como: parcelamento em até 120 meses, ajuste na base de cálculo dos salões de beleza, o ingresso de cervejarias e vinícolas, redução dos depósitos recursais, bem como reforça a necessidade da dupla visita, ou seja, ao invés de aplicar penalidade, os fiscais deverão orientar os empresários com relação aos procedimentos necessários, até uma próxima visita fiscalizatória.
O projeto também trata da ampliação do limite para enquadramento no Simples Nacional. No entanto, não podemos deixar de ressaltar que a proposta é uma mera reposição parcial da inflação. O limite atual de R$ 3,6 milhões, que está vigendo desde 2012, será aumentado em 33%, passando para R$ 4,8 milhões somente em 2018. Considerando que a inflação de 2012 a 2015 acumulou 28,82% e a projeção para 2016 e 2017 é de 7% e 5% respectivamente, fica evidenciado que o reajuste nem repõem os efeitos inflacionários.
Mas não é só no limite que as empresas estão perdendo. Como as faixas das alíquotas permanecem iguais, uma empresa que atualizar o preço de venda das suas mercadorias e produtos pela inflação, já terá uma oneração na carga tributária em torno de 30% desde 2012.
EXEMPLO – Para demonstrar o apetite tributário, pegamos como exemplo uma empresa do comércio que em 2012 faturava R$ 100 mil por mês e pagava R$ 8.360,00 de Imposto Simples. Caso ela tenha ajustado seus preços pela inflação, seu faturamento hoje estaria em R$ 131.995,19 e o Imposto em R$ 11.919,17, portanto um aumento de 42% da carga tributária.
Mas a situação dessa empresa se agravaria ainda mais se atualizarmos seu faturamento para 2018, data prevista no PLC 125/15 para as mudanças nas tabelas. Considerando a projeção da inflação de 2016 e 2017, chegaríamos a um faturamento de R$ 148.296,60 e um imposto de 13.992,74, ou seja 67% maior do que 2012.
Por fim, como os reajustes do limite ocorrem a cada 5 ou 6 anos e sempre com alguma perda na reposição da inflação, corremos um sério risco de chegarmos a defasagens históricas, como já acontece com a tabela de IR Pessoa Física, que já alcançou 72%. Precisamos lutar contra essa política de aumentar a carga tributária, com reajustes insuficientes das tabelas. Se permitirmos que se complique e onere as micro e pequenas empresas estaremos atuando contra a economia, contra o Brasil.
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