O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Mais esclarecimentos sobre a regularização de ativos no exterior
Ajustes visam proporcionar maior clareza ao tema
A Receita Federal publicou mais cinco esclarecimentos relativos ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País (RERCT).
Os novos ajustes visam proporcionar maior clareza ao tema. O órgão implementou algumas alterações no "Perguntas & Respostas" sobre o RERCT alterando, por exemplo, a nota da Pergunta de nº 26, para nela constar indicação às notas da Pergunta 38 e à Pergunta 46 a respeito do valor a ser declarado para os bens com inexistência de saldo ou titularidade em 31/12/2014.
Além disso, foi adicionada nota à Pergunta 38, para nela constar que os efeitos da lei se estendem inclusive aos recursos substituídos por bens e direitos com inexistência de saldo ou titularidade em 31/12/2014, se comprovada relação direta. Foi também inserida nota na pergunta de nº 46 para apontar a questão da extensão dos efeitos da lei, informada na nota de nº 1 da pergunta de nº 38. O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e a data limite é 31 de outubro de 2016.
Para mais informações sobre o RERCT clique aqui
Para acessar o "Perguntas & Respostas" clique aqui
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