O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Câmara aprova MP que reduz IR sobre remessas de dinheiro ao exterior
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) a Medida Provisória 713/16, que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de dinheiro ao exterior para pagar gastos pessoais em viagens de turismo
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) a Medida Provisória 713/16, que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de dinheiro ao exterior para pagar gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, a serviço, e para treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês.
A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Dalirio Beber (PSDB-SC), será analisada ainda pelo Senado.
Para as operadoras ou agências de viagens, o limite é R$ 10 mil, por passageiro. A redução da alíquota entrou em vigor em 2 de março de 2016 e valerá até 31 de dezembro de 2019.
A isenção do imposto, prevista na Lei 12.249/10, foi concedida a partir de 2013 e terminou em dezembro de 2015. Com isso, o imposto normal passou a ser de 25% e vigorou nos meses de janeiro e fevereiro, encarecendo os pacotes turísticos, pois as agências têm de enviar dinheiro ao exterior para pagar hotéis, transporte e hospedagem dos consumidores.
O imposto foi reduzido agora após pressão das associações do setor, que alegaram estar perdendo clientes para operadoras internacionais.
Paraíso fiscal
Para ter acesso à redução da alíquota, as empresas deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo, e a remessa das divisas terá de ser realizada por instituição financeira domiciliada no País.
Pelo texto da MP, a alíquota de 6% não será aplicada quando o beneficiário da remessa residir em país com tributação favorecida (paraíso fiscal) ou for pessoa física ou jurídica submetida a regime fiscal privilegiado previsto na Lei 9.430/96.
A MP garante ainda a isenção do IRRF para as remessas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência.
Na área de saúde, serão isentas as remessas para o pagamento de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde do remetente pessoa física residente no Brasil ou de seus dependentes.
Impacto no orçamento
Segundo o governo, a redução da alíquota do IRRF sobre as remessas vai provocar uma renúncia fiscal de R$ 627,35 milhões em 2016, R$ 746,66 milhões em 2017 e R$ 771,9 milhões em 2018.
A perda de receita será compensada pelo aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros, sorvetes, chocolates e rações para cães e gatos, anunciado pelo governo em janeiro.
Imposto sobre proventos
Um dos temas novos incluídos pelo relator no projeto de lei de conversão foi regra que prevê a incidência das alíquotas da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) sobre aposentadorias ou pensões pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e recebidos pelo beneficiário quando residente ou domiciliado no exterior.
Atualmente, a alíquota única incidente é de 25%, independentemente do valor.
Promoção do Brasil
O relatório aprovado prevê ainda novos casos de isenção do imposto de renda na fonte, para residentes e domiciliados no exterior, quando do envio de recursos para custear despesas com a promoção, no exterior, de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros.
Além de o dinheiro poder ser usado para pagar pesquisa de mercado e participação em exposições e feiras e conclaves semelhantes, incluindo custos com inscrição, aquisição de espaços para estandes, aluguéis e arrendamentos de estandes, o texto permite o uso para pagar infraestrutura, funcionamento, promoção e propaganda no âmbito desses eventos.
Será admitida ainda a isenção para pagar publicidade que tenha como objetivo atrair para o Brasil o turismo de lazer e de negócios. Isenção valerá ainda para recursos enviados por órgãos do Executivo federal para contratar serviços de promoção do País no exterior e para a veiculação de publicidade.
As mudanças foram feitas a partir de emenda do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), para quem essa “é uma medida estratégica para a geração de empregos no Brasil, o que justifica a proposta”.
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