O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Câmara rejeita proposta que criava código de segurança para contribuinte retificar IR
Relator na Comissão de Finanças e Tributação recomendou a rejeição por entender que a medida já pode ser feita por meio do do Portal e-CaC, da Receita Federal
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou na última quarta-feira (18) o Projeto de Lei (PL 2496/11) que obrigava a Receita Federal a permitir acesso à declaração do Imposto de Renda (IR), por meio de código de segurança para facilitar a correção de eventuais erros.
Relator no colegiado, o deputado Manoel Junior (PMDB-PB) recomendou a rejeição do projeto que considerou desnecessário, uma vez que o contribuinte do IR já tem à sua disposição duas ferramentas de monitoramento e alteração dos dados de sua declaração anual de rendimentos.
A primeira é por meio de uma declaração retificadora, dentro do próprio programa gerador da declaração anual. Manoel Junior, no entanto, ressaltou esse tipo de correção não atende aos objetivos do autor do projeto, uma vez que não atuaria diretamente sobre a base de dados da Receita Federal.
Já o segundo meio de correção, afirmou o relator, “constitui exatamente aquilo que se pretende instituir com o presente projeto de lei”.
Hoje, o contribuinte já pode fazer alterações em sua declaração diretamente no navegador da internet, por meio do Portal e-CaC, da Receita Federal. “Tal mecanismo é acessado por meio de certificação digital, com os devidos requisitos de garantia da segurança dos dados e do sigilo fiscal”, ponderou.
Manoel Junior ainda explicou que não cabe ao colegiado a análise da adequação financeira e orçamentária do projeto, já que a medida proposta não provoca alterações às receitas e despesas públicas.
Tramitação
Como a Comissão de Finanças e Tributação foi a única designada para analisar o mérito do projeto de lei, ele será arquivado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
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